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Lei do Superendividamento: como renegociar todas as dívidas de uma vez

A Lei do Superendividamento permite juntar as dívidas num plano de até 5 anos, preservando o mínimo existencial de R$ 600. Veja quem pode pedir e como.

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) permite que a pessoa que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem passar necessidade peça uma renegociação conjunta com todos os credores, numa única audiência, com um plano de pagamento de até 5 anos. O plano tem de preservar o mínimo existencial, que é a parte da renda reservada para as despesas básicas e hoje vale R$ 600 por mês. O pedido pode ser feito na Justiça ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

O que é superendividamento?

Superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o seu mínimo existencial. Essa definição está no art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluído pela Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021.

Entram nessa conta quaisquer compromissos financeiros de relação de consumo: empréstimos, cartão de crédito, cheque especial, compras parceladas e serviços contínuos, como contas de luz, água, telefone e internet (art. 54-A, § 2º).

A lei não protege quem agiu de má-fé. Ficam de fora as dívidas feitas com fraude, os contratos assinados com a intenção de não pagar e as compras de produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, § 3º).

Quais dívidas entram na renegociação?

A repactuação (renegociação de todas as dívidas num plano só) abrange as dívidas de consumo. O art. 104-A, § 1º, do CDC exclui do processo:

  • contratos de crédito com garantia real (quando um bem fica vinculado ao pagamento da dívida);
  • financiamentos imobiliários;
  • crédito rural;
  • contratos feitos dolosamente, sem a intenção de pagar.

Dívidas que não são de consumo, como impostos e pensão alimentícia, também não entram, porque a lei trata apenas de relações de consumo.

Quanto é o mínimo existencial?

O mínimo existencial é a renda mensal que precisa sobrar para a pessoa viver depois de pagar as parcelas das dívidas. O valor foi fixado por decreto do governo federal:

  • Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022: fixou o mínimo existencial em 25% do salário mínimo vigente na data de publicação (cerca de R$ 303).
  • Decreto nº 11.567, de 19 de junho de 2023: elevou o valor para R$ 600 por mês e revogou a regra que impedia a atualização pelo salário mínimo.

A conta é mensal: compara-se a renda total do mês com as parcelas das dívidas de consumo que vencem naquele mês (art. 3º, § 1º, do Decreto 11.150/2022). O decreto exclui algumas parcelas dessa conta, como as de financiamento imobiliário, de empréstimos com garantia real e de crédito rural.

O que o STF decidiu em 2026?

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em conjunto as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, que questionavam o decreto. O julgamento terminou em 23 de abril de 2026, com relatoria do ministro André Mendonça. Segundo o Informativo STF nº 1.214, o tribunal decidiu que:

  • é constitucional fixar por decreto um valor para o mínimo existencial, desde que ele passe por reavaliações periódicas baseadas em estudos técnicos;
  • o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve fazer esses estudos todo ano e decidir de forma pública e motivada se atualiza ou mantém o valor;
  • é inconstitucional excluir o crédito consignado (o empréstimo com desconto direto no salário ou benefício) do cálculo do mínimo existencial.

Na prática, as parcelas do consignado agora contam na hora de verificar se sobra o mínimo existencial. Até outubro de 2026, não encontramos ato do CMN alterando o valor, que segue em R$ 600.

Como funciona a renegociação na Justiça?

O processo tem duas fases, previstas nos arts. 104-A e 104-B do CDC.

1. Audiência de conciliação com todos os credores

A pedido do consumidor, o juiz marca uma audiência, conduzida por ele ou por um conciliador, com todos os credores. Nela o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial.

O credor que faltar sem justificativa sofre consequências (art. 104-A, § 2º):

  • a cobrança da dívida fica suspensa;
  • os encargos da mora (juros e multas por atraso) deixam de correr;
  • ele fica obrigado a aceitar o plano, se o valor devido for certo e conhecido, e só recebe depois dos credores que compareceram.

Se houver acordo, o juiz homologa o plano por sentença, que vale como título executivo. O plano pode prever prazos maiores, redução de encargos, suspensão de ações judiciais e a data em que o nome do consumidor sai dos cadastros de inadimplentes (art. 104-A, §§ 3º e 4º).

2. Plano judicial compulsório

Se não houver acordo com algum credor, o consumidor pode pedir ao juiz a abertura do processo por superendividamento. O juiz revisa os contratos e impõe um plano judicial compulsório (obrigatório) para as dívidas que sobraram (art. 104-B). Esse plano:

  • garante ao credor ao menos o valor principal da dívida, corrigido monetariamente;
  • quita tudo em no máximo 5 anos;
  • tem a primeira parcela em até 180 dias depois da homologação, e o restante em parcelas mensais iguais.

O pedido não significa declaração de insolvência civil. Depois de cumprir o plano, a pessoa só pode fazer novo pedido após 2 anos, contados da quitação (art. 104-A, § 5º).

Dá para renegociar no Procon?

Sim. O art. 104-C do CDC permite que órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons, conduzam a fase de conciliação. Eles podem promover uma audiência global com todos os credores e ajudar a montar o plano de pagamento, sempre preservando o mínimo existencial. O Decreto 11.567/2023 também prevê mutirões periódicos de renegociação organizados pela Secretaria Nacional do Consumidor.

O que fazer se isso aconteceu com você

  1. Liste todas as dívidas: credor, valor total, parcela mensal, juros e situação (em dia ou atrasada).
  2. Calcule sua renda e suas despesas básicas: aluguel, comida, transporte, remédios. Isso mostra quanto realmente sobra para pagar.
  3. Junte documentos: contracheques ou extrato do benefício, contratos, faturas e extratos bancários.
  4. Procure o Procon ou a Defensoria Pública da sua cidade e pergunte pelo atendimento de superendividamento.
  5. Se a conciliação não resolver, o pedido pode ir à Justiça, com advogado ou pela Defensoria, se você não puder pagar um.
  6. Evite novas dívidas durante o processo: o plano pode ficar condicionado a você não agravar a situação.

Cada caso depende dos contratos e da renda. No Conte seu caso você descreve a situação de graça e advogados da área entram em contato: conte o seu caso. Você também pode ver casos da área bancária.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a renegociação pela Lei do Superendividamento?

A pessoa física de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Empresas não podem usar esse procedimento, e dívidas feitas com fraude ou para compras de luxo de alto valor ficam de fora.

Qual é o valor do mínimo existencial em 2026?

R$ 600 por mês, valor fixado pelo Decreto nº 11.567/2023. Em abril de 2026 o STF manteve esse valor, mas determinou que o Conselho Monetário Nacional o reavalie todo ano. Até outubro de 2026 não houve atualização.

O empréstimo consignado entra no cálculo do mínimo existencial?

Sim. O decreto excluía o consignado da conta, mas o STF declarou essa exclusão inconstitucional no julgamento das ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, concluído em 23 de abril de 2026.

Financiamento de carro e de casa entram na renegociação?

Não. O art. 104-A, § 1º, do CDC exclui do processo os contratos com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural. Essas dívidas seguem as regras dos próprios contratos.

Em quanto tempo a dívida é paga no plano?

No máximo em 5 anos, tanto no plano por acordo quanto no plano judicial compulsório. No plano compulsório, a primeira parcela vence em até 180 dias depois da homologação pelo juiz.

Fontes

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto. Viu um erro ou uma informação desatualizada? Veja como corrigimos na política editorial.

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