Golpe do Pix: quando o banco tem de devolver o dinheiro
Golpe do Pix e fraude bancária: quando o banco deve devolver o dinheiro, como usar o MED 2.0 do Banco Central, prazo de 80 dias e o que o STJ decidiu até 2026.

O banco tem de devolver o dinheiro do golpe quando houve falha na segurança do serviço, por exemplo quando deixou passar transações muito fora do perfil do cliente. É o que diz a Súmula 479 do STJ: o banco responde, independentemente de culpa, por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias. Mas o STJ também decidiu que a responsabilidade não é automática, e quem caiu em golpe do Pix deve acionar logo o Mecanismo Especial de Devolução (MED), em até 80 dias.
O que diz a Súmula 479 do STJ?
A Súmula 479, editada pelo STJ em 2012, diz: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Em linguagem simples:
- Responder objetivamente significa que o cliente não precisa provar que o banco teve culpa. Basta mostrar o defeito no serviço, o dano e a ligação entre os dois.
- Fortuito interno é o risco que faz parte da própria atividade do banco, como a fraude que usa o sistema bancário. É diferente do fortuito externo, um fato alheio ao serviço, que pode afastar a responsabilidade.
A súmula se apoia no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que torna o fornecedor responsável por defeitos do serviço. O mesmo artigo, no § 3º, II, isenta o fornecedor quando há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. É nesse ponto que os casos de golpe se decidem.
Quando o banco tem de devolver o dinheiro, segundo o STJ?
O STJ tem uma linha clara: o banco deve ter mecanismos para identificar e bloquear operações suspeitas. Algumas decisões:
- REsp 2.052.228 (Terceira Turma, relatora Nancy Andrighi, setembro de 2023): uma cliente idosa caiu em golpe por telefone, e sua conta foi usada para empréstimos e compras. O STJ entendeu que o banco tem o dever de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente.
- REsp 2.222.059 (Terceira Turma, relator Ricardo Villas Bôas Cueva, outubro de 2025): instituições de pagamento (como bancos digitais e carteiras) têm os mesmos deveres dos bancos tradicionais. No caso, foram 14 transações num só dia, somando mais de R$ 140 mil.
- REsp 2.220.333 (Terceira Turma, relator Villas Bôas Cueva, outubro de 2025): a cliente instalou um programa de acesso remoto orientada por um falso funcionário do banco. O STJ afastou a culpa concorrente (divisão do prejuízo) e decidiu que o banco deveria responder integralmente pelo dano, porque a falha de segurança é que permitiu a perda.
- AREsp 3.193.758 (Quarta Turma, relator Raul Araújo, junho de 2026): houve falha na abertura de conta digital e nas transações seguintes. O tribunal tratou o caso como fortuito interno, ligado ao risco do negócio.
- REsp 2.269.747 (setembro de 2026): deixar de validar operações suspeitas e atípicas, que fogem do perfil do correntista, caracteriza defeito na prestação do serviço bancário.
Sinais de transação fora do perfil citados nessas decisões incluem valores altos, várias operações em sequência e em pouco tempo, horário e local incomuns e o meio usado.
Quando o banco não tem de devolver?
O STJ também fixou limites:
- Golpe da falsa central sem transação atípica (REsp 2.209.868, relator Humberto Martins, maio de 2026): o tribunal entendeu que as transferências não eram incompatíveis com o histórico da cliente, e reconheceu culpa da vítima e de terceiro. Sem falha do banco, não houve dever de indenizar.
- Banco que só recebeu o dinheiro (REsp 2.124.423, relatora Nancy Andrighi, agosto de 2024): num golpe do falso leilão, a vítima pediu indenização ao banco digital onde estava a conta do golpista. Como a vítima não era cliente desse banco e não provou falha na abertura ou no monitoramento da conta, o pedido foi negado.
- Golpe em outra plataforma (REsp 2.250.674, abril de 2026): uma intermediadora de criptomoedas não foi condenada, porque o serviço falso era de outra empresa, que não foi processada.
Por isso, cada caso depende das provas: quanto mais a operação fugia do padrão do cliente, maior a chance de o banco ser responsabilizado.
O que é o MED e como pedir a devolução do Pix?
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é o conjunto de regras do Banco Central que permite devolver um Pix em caso de fraude ou de falha operacional dos bancos. Ele foi criado pela Resolução BCB 103, de 8 de junho de 2021, e começou a funcionar em 16 de novembro de 2021.
O que mudou com o MED 2.0?
- 1º de outubro de 2025: os aplicativos passaram a ter um botão de contestação no ambiente Pix, para a vítima pedir a devolução sem falar com um atendente.
- 28 de agosto de 2025: a Resolução BCB 493 incluiu no Regulamento do Pix a nova funcionalidade de recuperação de valores, chamada MED 2.0.
- 2 de fevereiro de 2026: o MED 2.0 se tornou obrigatório para bancos e instituições que operam o Pix. O rastreamento deixou de parar na primeira conta e passou a seguir o dinheiro pelas contas intermediárias, com bloqueio automático dos valores suspeitos durante a análise.
- 1º de setembro de 2026: a Instrução Normativa BCB 766 ampliou de 30 para 80 dias o prazo para quem recebeu um Pix legítimo contestar uma devolução feita indevidamente pelo MED. A mudança protege sobretudo lojistas alvo de falsas contestações.
Quais são os prazos do MED?
- 80 dias, contados da transação, para a vítima abrir a contestação.
- 30 minutos para o banco da vítima avisar o banco que recebeu o dinheiro, segundo a Agência Brasil.
- Até 11 dias de bloqueio do valor suspeito para análise. O Banco Central estima a recuperação em até 11 dias após a contestação.
O MED não serve para Pix enviado por erro de digitação da chave, arrependimento ou briga comercial. E a devolução depende de haver saldo nas contas rastreadas: se o golpista já sacou tudo, o MED pode não recuperar o valor. Nesse caso, resta discutir a responsabilidade do banco com base na Súmula 479.
O que fazer se isso aconteceu com você
- Avise o banco imediatamente. Use o botão de contestação do Pix no aplicativo e também os canais oficiais de atendimento. Anote todos os protocolos.
- Registre boletim de ocorrência. O B.O. ajuda a comprovar a fraude junto ao banco e na Justiça.
- Guarde provas. Comprovantes do Pix, extratos mostrando seu padrão de gastos, capturas de tela de conversas, números de telefone e perfis do golpista.
- Respeite o prazo de 80 dias para a contestação pelo MED. Quanto antes, maior a chance de haver saldo para bloquear.
- Reclame se o banco negar. Use a ouvidoria do banco, o consumidor.gov.br, o Procon e o canal de reclamações do Banco Central.
- Busque a Justiça se necessário. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, sem advogado até 20. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar.
Cada caso depende das provas e do tipo de golpe. No Conte seu caso você descreve a situação de graça e advogados da área bancária entram em contato: conte o seu caso.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe do Pix?
Nem sempre. Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde quando há falha de segurança, como deixar passar transações fora do perfil do cliente. Se as operações eram compatíveis com o histórico e a vítima as fez sozinha, o STJ tem afastado a indenização.
Qual o prazo para pedir a devolução de um Pix por golpe?
A vítima tem até 80 dias, contados da transação, para contestar pelo MED. O pedido pode ser feito pelo botão de contestação no aplicativo do banco.
O MED devolve Pix feito para a chave errada?
Não. O MED é só para fraude, suspeita de fraude ou falha operacional dos bancos. Em erro de digitação, a saída é pedir a devolução ao recebedor e, se ele se recusar, buscar a Justiça.
Caí no golpe da falsa central. Tenho direito a indenização?
Depende. O STJ já condenou banco que permitiu operações atípicas após o cliente instalar programa de acesso remoto, mas negou indenização quando as transferências eram compatíveis com o perfil da cliente. Extratos que mostrem a diferença do seu padrão de uso são provas importantes.
Fontes
- STJ: Golpes virtuais, danos reais, o STJ diante das fraudes envolvendo instituições financeiras (11/10/2026)
- STJ: banco deve impedir operações que destoam do perfil do cliente, REsp 2.052.228 (30/10/2023)
- STJ: sem transações incompatíveis com o perfil, banco não responde por golpe da falsa central (15/7/2026)
- Súmula 479 do STJ, texto oficial
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 (Planalto)
- Banco Central: nota sobre a criação do MED, Resolução BCB 103 (8/6/2021)
- Agência Brasil: botão de contestação do Pix disponível aos usuários (outubro de 2025)
- Agência Brasil: novas regras de segurança do Pix entram em vigor (2/2/2026)
- Agência Brasil: nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe, IN BCB 766 (1º/9/2026)
- Banco Central: Relatório de Gestão do Pix 2023-2025
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