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Golpe do Pix: quando o banco tem de devolver o dinheiro

Golpe do Pix e fraude bancária: quando o banco deve devolver o dinheiro, como usar o MED 2.0 do Banco Central, prazo de 80 dias e o que o STJ decidiu até 2026.

O banco tem de devolver o dinheiro do golpe quando houve falha na segurança do serviço, por exemplo quando deixou passar transações muito fora do perfil do cliente. É o que diz a Súmula 479 do STJ: o banco responde, independentemente de culpa, por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias. Mas o STJ também decidiu que a responsabilidade não é automática, e quem caiu em golpe do Pix deve acionar logo o Mecanismo Especial de Devolução (MED), em até 80 dias.

O que diz a Súmula 479 do STJ?

A Súmula 479, editada pelo STJ em 2012, diz: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Em linguagem simples:

  • Responder objetivamente significa que o cliente não precisa provar que o banco teve culpa. Basta mostrar o defeito no serviço, o dano e a ligação entre os dois.
  • Fortuito interno é o risco que faz parte da própria atividade do banco, como a fraude que usa o sistema bancário. É diferente do fortuito externo, um fato alheio ao serviço, que pode afastar a responsabilidade.

A súmula se apoia no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que torna o fornecedor responsável por defeitos do serviço. O mesmo artigo, no § 3º, II, isenta o fornecedor quando há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. É nesse ponto que os casos de golpe se decidem.

Quando o banco tem de devolver o dinheiro, segundo o STJ?

O STJ tem uma linha clara: o banco deve ter mecanismos para identificar e bloquear operações suspeitas. Algumas decisões:

  • REsp 2.052.228 (Terceira Turma, relatora Nancy Andrighi, setembro de 2023): uma cliente idosa caiu em golpe por telefone, e sua conta foi usada para empréstimos e compras. O STJ entendeu que o banco tem o dever de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente.
  • REsp 2.222.059 (Terceira Turma, relator Ricardo Villas Bôas Cueva, outubro de 2025): instituições de pagamento (como bancos digitais e carteiras) têm os mesmos deveres dos bancos tradicionais. No caso, foram 14 transações num só dia, somando mais de R$ 140 mil.
  • REsp 2.220.333 (Terceira Turma, relator Villas Bôas Cueva, outubro de 2025): a cliente instalou um programa de acesso remoto orientada por um falso funcionário do banco. O STJ afastou a culpa concorrente (divisão do prejuízo) e decidiu que o banco deveria responder integralmente pelo dano, porque a falha de segurança é que permitiu a perda.
  • AREsp 3.193.758 (Quarta Turma, relator Raul Araújo, junho de 2026): houve falha na abertura de conta digital e nas transações seguintes. O tribunal tratou o caso como fortuito interno, ligado ao risco do negócio.
  • REsp 2.269.747 (setembro de 2026): deixar de validar operações suspeitas e atípicas, que fogem do perfil do correntista, caracteriza defeito na prestação do serviço bancário.

Sinais de transação fora do perfil citados nessas decisões incluem valores altos, várias operações em sequência e em pouco tempo, horário e local incomuns e o meio usado.

Quando o banco não tem de devolver?

O STJ também fixou limites:

  • Golpe da falsa central sem transação atípica (REsp 2.209.868, relator Humberto Martins, maio de 2026): o tribunal entendeu que as transferências não eram incompatíveis com o histórico da cliente, e reconheceu culpa da vítima e de terceiro. Sem falha do banco, não houve dever de indenizar.
  • Banco que só recebeu o dinheiro (REsp 2.124.423, relatora Nancy Andrighi, agosto de 2024): num golpe do falso leilão, a vítima pediu indenização ao banco digital onde estava a conta do golpista. Como a vítima não era cliente desse banco e não provou falha na abertura ou no monitoramento da conta, o pedido foi negado.
  • Golpe em outra plataforma (REsp 2.250.674, abril de 2026): uma intermediadora de criptomoedas não foi condenada, porque o serviço falso era de outra empresa, que não foi processada.

Por isso, cada caso depende das provas: quanto mais a operação fugia do padrão do cliente, maior a chance de o banco ser responsabilizado.

O que é o MED e como pedir a devolução do Pix?

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é o conjunto de regras do Banco Central que permite devolver um Pix em caso de fraude ou de falha operacional dos bancos. Ele foi criado pela Resolução BCB 103, de 8 de junho de 2021, e começou a funcionar em 16 de novembro de 2021.

O que mudou com o MED 2.0?

  • 1º de outubro de 2025: os aplicativos passaram a ter um botão de contestação no ambiente Pix, para a vítima pedir a devolução sem falar com um atendente.
  • 28 de agosto de 2025: a Resolução BCB 493 incluiu no Regulamento do Pix a nova funcionalidade de recuperação de valores, chamada MED 2.0.
  • 2 de fevereiro de 2026: o MED 2.0 se tornou obrigatório para bancos e instituições que operam o Pix. O rastreamento deixou de parar na primeira conta e passou a seguir o dinheiro pelas contas intermediárias, com bloqueio automático dos valores suspeitos durante a análise.
  • 1º de setembro de 2026: a Instrução Normativa BCB 766 ampliou de 30 para 80 dias o prazo para quem recebeu um Pix legítimo contestar uma devolução feita indevidamente pelo MED. A mudança protege sobretudo lojistas alvo de falsas contestações.

Quais são os prazos do MED?

  • 80 dias, contados da transação, para a vítima abrir a contestação.
  • 30 minutos para o banco da vítima avisar o banco que recebeu o dinheiro, segundo a Agência Brasil.
  • Até 11 dias de bloqueio do valor suspeito para análise. O Banco Central estima a recuperação em até 11 dias após a contestação.

O MED não serve para Pix enviado por erro de digitação da chave, arrependimento ou briga comercial. E a devolução depende de haver saldo nas contas rastreadas: se o golpista já sacou tudo, o MED pode não recuperar o valor. Nesse caso, resta discutir a responsabilidade do banco com base na Súmula 479.

O que fazer se isso aconteceu com você

  1. Avise o banco imediatamente. Use o botão de contestação do Pix no aplicativo e também os canais oficiais de atendimento. Anote todos os protocolos.
  2. Registre boletim de ocorrência. O B.O. ajuda a comprovar a fraude junto ao banco e na Justiça.
  3. Guarde provas. Comprovantes do Pix, extratos mostrando seu padrão de gastos, capturas de tela de conversas, números de telefone e perfis do golpista.
  4. Respeite o prazo de 80 dias para a contestação pelo MED. Quanto antes, maior a chance de haver saldo para bloquear.
  5. Reclame se o banco negar. Use a ouvidoria do banco, o consumidor.gov.br, o Procon e o canal de reclamações do Banco Central.
  6. Busque a Justiça se necessário. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, sem advogado até 20. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar.

Cada caso depende das provas e do tipo de golpe. No Conte seu caso você descreve a situação de graça e advogados da área bancária entram em contato: conte o seu caso.

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe do Pix?

Nem sempre. Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde quando há falha de segurança, como deixar passar transações fora do perfil do cliente. Se as operações eram compatíveis com o histórico e a vítima as fez sozinha, o STJ tem afastado a indenização.

Qual o prazo para pedir a devolução de um Pix por golpe?

A vítima tem até 80 dias, contados da transação, para contestar pelo MED. O pedido pode ser feito pelo botão de contestação no aplicativo do banco.

O MED devolve Pix feito para a chave errada?

Não. O MED é só para fraude, suspeita de fraude ou falha operacional dos bancos. Em erro de digitação, a saída é pedir a devolução ao recebedor e, se ele se recusar, buscar a Justiça.

Caí no golpe da falsa central. Tenho direito a indenização?

Depende. O STJ já condenou banco que permitiu operações atípicas após o cliente instalar programa de acesso remoto, mas negou indenização quando as transferências eram compatíveis com o perfil da cliente. Extratos que mostrem a diferença do seu padrão de uso são provas importantes.

Fontes

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto. Viu um erro ou uma informação desatualizada? Veja como corrigimos na política editorial.

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