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Juros abusivos: quando dá para revisar empréstimo ou financiamento

Juros abusivos em empréstimo ou financiamento podem ser revistos na Justiça. Entenda a taxa média do Banco Central e as Súmulas 382 e 530 do STJ.

Juros abusivos são taxas cobradas por banco ou financeira tão acima do normal para aquele tipo de crédito que colocam o cliente em desvantagem exagerada. A Justiça pode revisar o contrato, mas não basta a taxa ser alta: segundo a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juros acima de 12% ao ano, por si só, não são abusivos. O principal parâmetro é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade, e a abusividade precisa ser demonstrada no caso concreto.

Banco tem limite de juros?

Em regra, não existe um teto geral de juros para bancos e financeiras. O STJ entende que as instituições do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitam ao limite da Lei de Usura e que vale a liberdade de contratar. Por isso a Súmula 382, aprovada pela Segunda Seção em 2009, diz:

"A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."

Há exceções criadas por lei ou por regra do governo. A mais conhecida é o rotativo e o parcelamento da fatura do cartão de crédito: pela Lei 14.690/2023 (artigo 28), regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, desde 3 de janeiro de 2024 o total de juros e encargos não pode passar do valor original da dívida. Na prática, a dívida pode no máximo dobrar.

Então quando os juros são considerados abusivos?

A regra principal saiu do REsp 1.061.530/RS, julgado pela Segunda Seção do STJ em 22 de outubro de 2008 como recurso repetitivo, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Pelo que ficou decidido, a revisão das taxas é admitida em situações excepcionais, desde que:

  • exista relação de consumo (o Código de Defesa do Consumidor vale para bancos, segundo a Súmula 297 do STJ);
  • a abusividade coloque o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, IV, do CDC);
  • o abuso fique cabalmente demonstrado, considerando as particularidades do caso.

Reconhecido o abuso, o juiz em geral troca a taxa do contrato pela taxa média de mercado da mesma operação, apurada pelo Banco Central, e o banco devolve ou abate o que foi cobrado a mais.

Juros acima de uma vez e meia a média são abusivos?

Não automaticamente. Muitos tribunais estaduais usavam uma conta fixa: taxa acima de uma vez e meia, do dobro ou do triplo da média seria abusiva. Em março de 2023, no REsp 2.015.514, a Terceira Turma do STJ, também com relatoria da ministra Nancy Andrighi, afastou esse "tabelamento". Para a Turma, ultrapassar esses patamares não configura, sozinho, abuso. O juiz deve olhar fatores como a situação da economia na época, o custo de captação do dinheiro, o risco da operação, o relacionamento do cliente com o banco e as garantias oferecidas.

Em resumo prático: uma taxa muito acima da média é um forte indício, mas o resultado depende do contrato e das provas.

O que diz a Súmula 530 do STJ?

A Súmula 530, de 2015, resolve uma situação comum: o cliente não tem o contrato, ou o contrato não informa a taxa. O texto é:

"Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor."

Ou seja, se o banco não prova qual taxa foi combinada, vale a média de mercado, a não ser que a taxa cobrada seja menor, e então fica a mais barata para o cliente.

Como comparar a minha taxa com a média do Banco Central?

  1. Pegue o contrato e ache a taxa de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET). O CDC (artigo 52) obriga o fornecedor a informar antes a taxa efetiva anual, os acréscimos, o número de parcelas e a soma total a pagar.
  2. Veja a modalidade: crédito pessoal não consignado, consignado, financiamento de veículo, cheque especial, cartão. Cada uma tem média diferente.
  3. No site do Banco Central, na página de taxas de juros, consulte a média praticada por cada instituição e a média do mercado naquela modalidade, no mês da contratação.
  4. Compare. Se a sua taxa estiver muito acima da média da mesma modalidade e época, vale procurar orientação.

E a capitalização de juros (juros sobre juros)?

Muita gente acredita que "juros compostos" são proibidos. Não é o caso nos contratos bancários. A Súmula 539 do STJ permite a capitalização com periodicidade inferior à anual em contratos com instituições financeiras firmados a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. E a Súmula 541 considera suficiente, como prova dessa combinação, o contrato trazer uma taxa anual maior que doze vezes a mensal. Pedir revisão só com esse argumento costuma não dar certo.

Cuidados antes de entrar com ação revisional

  • A ação não suspende a dívida. Segundo a Súmula 380 do STJ, "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Quem para de pagar pode ser negativado e, em financiamento de veículo com alienação fiduciária, corre risco de busca e apreensão.
  • É preciso dizer o que se contesta. O artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil exige que, na ação de revisão de empréstimo ou financiamento, o autor aponte as cláusulas que quer discutir e calcule o valor que reconhece como devido. Esse valor incontroverso continua sendo pago normalmente (§ 3º).
  • Desconfie de promessas. Empresas que garantem reduzir parcelas pela metade ou "quitar o carro" sem análise do contrato devem ser vistas com cautela.
  • Superendividamento é outro caminho. Se o problema é ter muitas dívidas ao mesmo tempo, e não uma taxa específica, a repactuação prevista no CDC pode ser mais adequada.

O que fazer se isso aconteceu com você

  1. Peça ao banco a cópia do contrato e a planilha de evolução da dívida. Anote o protocolo.
  2. Compare a taxa com a média do Banco Central da mesma modalidade e mês.
  3. Tente negociar e registre reclamação no consumidor.gov.br, no Procon ou no canal de reclamações do Banco Central.
  4. Não interrompa os pagamentos sem orientação, pelos riscos da Súmula 380.
  5. Busque orientação jurídica. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, e até 20 salários mínimos não é obrigatório advogado. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar. Em revisional costuma ser necessário cálculo técnico.

Se quiser que um profissional analise o seu contrato, no Conte seu caso você descreve a situação de graça e advogados da área bancária entram em contato: conte o seu caso. Também é possível ver casos da área bancária já publicados.

Perguntas frequentes

Juros acima de 12% ao ano são ilegais?

Não para bancos e financeiras. A Súmula 382 do STJ diz que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abuso. O que se analisa é se a taxa está muito acima da média de mercado e se isso não tem justificativa no caso.

Qual taxa vale se o banco não me deu o contrato?

Pela Súmula 530 do STJ, se não for possível comprovar a taxa combinada, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação, salvo se a taxa cobrada for menor.

Posso parar de pagar enquanto discuto os juros na Justiça?

Não é recomendável. Pela Súmula 380 do STJ, entrar com a ação não afasta a mora. O artigo 330, § 3º, do CPC manda continuar pagando a parte que você reconhece como devida.

Quanto acima da média é considerado abusivo?

Não há número fixo. Em 2023, a Terceira Turma do STJ decidiu que passar de uma vez e meia, do dobro ou do triplo da média não é, sozinho, prova de abuso. O juiz avalia o risco da operação, as garantias e o momento econômico.

O juro do cartão de crédito tem limite?

No rotativo e no parcelamento da fatura, sim. Desde 3 de janeiro de 2024, juros e encargos não podem ultrapassar o valor original da dívida, conforme a Lei 14.690/2023 e a regulamentação do Conselho Monetário Nacional.

Fontes

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto. Viu um erro ou uma informação desatualizada? Veja como corrigimos na política editorial.

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