Juros abusivos: quando dá para revisar empréstimo ou financiamento
Juros abusivos em empréstimo ou financiamento podem ser revistos na Justiça. Entenda a taxa média do Banco Central e as Súmulas 382 e 530 do STJ.

Juros abusivos são taxas cobradas por banco ou financeira tão acima do normal para aquele tipo de crédito que colocam o cliente em desvantagem exagerada. A Justiça pode revisar o contrato, mas não basta a taxa ser alta: segundo a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juros acima de 12% ao ano, por si só, não são abusivos. O principal parâmetro é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade, e a abusividade precisa ser demonstrada no caso concreto.
Banco tem limite de juros?
Em regra, não existe um teto geral de juros para bancos e financeiras. O STJ entende que as instituições do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitam ao limite da Lei de Usura e que vale a liberdade de contratar. Por isso a Súmula 382, aprovada pela Segunda Seção em 2009, diz:
"A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."
Há exceções criadas por lei ou por regra do governo. A mais conhecida é o rotativo e o parcelamento da fatura do cartão de crédito: pela Lei 14.690/2023 (artigo 28), regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, desde 3 de janeiro de 2024 o total de juros e encargos não pode passar do valor original da dívida. Na prática, a dívida pode no máximo dobrar.
Então quando os juros são considerados abusivos?
A regra principal saiu do REsp 1.061.530/RS, julgado pela Segunda Seção do STJ em 22 de outubro de 2008 como recurso repetitivo, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Pelo que ficou decidido, a revisão das taxas é admitida em situações excepcionais, desde que:
- exista relação de consumo (o Código de Defesa do Consumidor vale para bancos, segundo a Súmula 297 do STJ);
- a abusividade coloque o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, IV, do CDC);
- o abuso fique cabalmente demonstrado, considerando as particularidades do caso.
Reconhecido o abuso, o juiz em geral troca a taxa do contrato pela taxa média de mercado da mesma operação, apurada pelo Banco Central, e o banco devolve ou abate o que foi cobrado a mais.
Juros acima de uma vez e meia a média são abusivos?
Não automaticamente. Muitos tribunais estaduais usavam uma conta fixa: taxa acima de uma vez e meia, do dobro ou do triplo da média seria abusiva. Em março de 2023, no REsp 2.015.514, a Terceira Turma do STJ, também com relatoria da ministra Nancy Andrighi, afastou esse "tabelamento". Para a Turma, ultrapassar esses patamares não configura, sozinho, abuso. O juiz deve olhar fatores como a situação da economia na época, o custo de captação do dinheiro, o risco da operação, o relacionamento do cliente com o banco e as garantias oferecidas.
Em resumo prático: uma taxa muito acima da média é um forte indício, mas o resultado depende do contrato e das provas.
O que diz a Súmula 530 do STJ?
A Súmula 530, de 2015, resolve uma situação comum: o cliente não tem o contrato, ou o contrato não informa a taxa. O texto é:
"Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor."
Ou seja, se o banco não prova qual taxa foi combinada, vale a média de mercado, a não ser que a taxa cobrada seja menor, e então fica a mais barata para o cliente.
Como comparar a minha taxa com a média do Banco Central?
- Pegue o contrato e ache a taxa de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET). O CDC (artigo 52) obriga o fornecedor a informar antes a taxa efetiva anual, os acréscimos, o número de parcelas e a soma total a pagar.
- Veja a modalidade: crédito pessoal não consignado, consignado, financiamento de veículo, cheque especial, cartão. Cada uma tem média diferente.
- No site do Banco Central, na página de taxas de juros, consulte a média praticada por cada instituição e a média do mercado naquela modalidade, no mês da contratação.
- Compare. Se a sua taxa estiver muito acima da média da mesma modalidade e época, vale procurar orientação.
E a capitalização de juros (juros sobre juros)?
Muita gente acredita que "juros compostos" são proibidos. Não é o caso nos contratos bancários. A Súmula 539 do STJ permite a capitalização com periodicidade inferior à anual em contratos com instituições financeiras firmados a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. E a Súmula 541 considera suficiente, como prova dessa combinação, o contrato trazer uma taxa anual maior que doze vezes a mensal. Pedir revisão só com esse argumento costuma não dar certo.
Cuidados antes de entrar com ação revisional
- A ação não suspende a dívida. Segundo a Súmula 380 do STJ, "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Quem para de pagar pode ser negativado e, em financiamento de veículo com alienação fiduciária, corre risco de busca e apreensão.
- É preciso dizer o que se contesta. O artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil exige que, na ação de revisão de empréstimo ou financiamento, o autor aponte as cláusulas que quer discutir e calcule o valor que reconhece como devido. Esse valor incontroverso continua sendo pago normalmente (§ 3º).
- Desconfie de promessas. Empresas que garantem reduzir parcelas pela metade ou "quitar o carro" sem análise do contrato devem ser vistas com cautela.
- Superendividamento é outro caminho. Se o problema é ter muitas dívidas ao mesmo tempo, e não uma taxa específica, a repactuação prevista no CDC pode ser mais adequada.
O que fazer se isso aconteceu com você
- Peça ao banco a cópia do contrato e a planilha de evolução da dívida. Anote o protocolo.
- Compare a taxa com a média do Banco Central da mesma modalidade e mês.
- Tente negociar e registre reclamação no consumidor.gov.br, no Procon ou no canal de reclamações do Banco Central.
- Não interrompa os pagamentos sem orientação, pelos riscos da Súmula 380.
- Busque orientação jurídica. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, e até 20 salários mínimos não é obrigatório advogado. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar. Em revisional costuma ser necessário cálculo técnico.
Se quiser que um profissional analise o seu contrato, no Conte seu caso você descreve a situação de graça e advogados da área bancária entram em contato: conte o seu caso. Também é possível ver casos da área bancária já publicados.
Perguntas frequentes
Juros acima de 12% ao ano são ilegais?
Não para bancos e financeiras. A Súmula 382 do STJ diz que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abuso. O que se analisa é se a taxa está muito acima da média de mercado e se isso não tem justificativa no caso.
Qual taxa vale se o banco não me deu o contrato?
Pela Súmula 530 do STJ, se não for possível comprovar a taxa combinada, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação, salvo se a taxa cobrada for menor.
Posso parar de pagar enquanto discuto os juros na Justiça?
Não é recomendável. Pela Súmula 380 do STJ, entrar com a ação não afasta a mora. O artigo 330, § 3º, do CPC manda continuar pagando a parte que você reconhece como devida.
Quanto acima da média é considerado abusivo?
Não há número fixo. Em 2023, a Terceira Turma do STJ decidiu que passar de uma vez e meia, do dobro ou do triplo da média não é, sozinho, prova de abuso. O juiz avalia o risco da operação, as garantias e o momento econômico.
O juro do cartão de crédito tem limite?
No rotativo e no parcelamento da fatura, sim. Desde 3 de janeiro de 2024, juros e encargos não podem ultrapassar o valor original da dívida, conforme a Lei 14.690/2023 e a regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, artigos 6º, 51 e 52 (Planalto)
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, artigo 330, §§ 2º e 3º (Planalto)
- Lei nº 14.690/2023, artigo 28, limite de juros do rotativo do cartão (Planalto)
- STJ: Revista de Súmulas, Súmula 382 (Segunda Seção, 27/05/2009)
- Damásio: texto da Súmula 530 do STJ, publicada em 18/05/2015
- STJ: inteiro teor do REsp 1.061.530/RS, recurso repetitivo
- STJ: Para Terceira Turma, contrato de mútuo com juros acima de níveis predefinidos, por si só, não é abusivo, REsp 2.015.514 (24/03/2023)
- Damásio: texto da Súmula 539 do STJ
- Damásio: texto da Súmula 380 do STJ
- Poder360: Juro do cartão não pode ultrapassar valor da dívida, decide governo (dezembro de 2023)
- Banco Central do Brasil: taxas de juros por modalidade e instituição
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto. Viu um erro ou uma informação desatualizada? Veja como corrigimos na política editorial.
