Pular para o conteúdo
Conte seu caso

Produto com defeito: prazo para reclamar, troca e garantia legal

Produto com defeito: o CDC dá 30 ou 90 dias para reclamar e 30 dias para o conserto. Entenda garantia legal, contratual, vício oculto e quando exigir troca.

Produto com defeito dá ao consumidor o direito de exigir o conserto em até 30 dias e, se ele não for feito, escolher entre a troca, o dinheiro de volta ou um desconto no preço (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o CDC). O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para duráveis (artigo 26). Essa é a garantia legal, que existe mesmo sem nenhum papel assinado e se soma à garantia dada pelo fabricante.

O que a lei considera produto com defeito?

O CDC chama de vício o problema que torna o produto impróprio ou inadequado para o uso, ou que diminui o seu valor. Também é vício a diferença entre o produto e o que foi informado na embalagem, no rótulo ou na publicidade. A lei considera impróprios, entre outros, os produtos com validade vencida, os deteriorados, avariados ou falsificados e os que, por qualquer motivo, não servem para o fim a que se destinam (artigo 18, § 6º).

O vício pode ser:

  • Aparente ou de fácil constatação: aquele que se percebe logo, como uma tela trincada ou uma peça faltando.
  • Oculto: aquele que só aparece com o uso, como um motor que para de funcionar meses depois.

Quais são os prazos para reclamar?

O artigo 26 do CDC fixa os prazos:

  • 30 dias para serviços e produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, produtos de limpeza).
  • 90 dias para serviços e produtos duráveis (eletrodomésticos, celulares, móveis, veículos).

Quando o prazo começa:

  • Vício aparente: a partir da entrega efetiva do produto ou do fim da execução do serviço (artigo 26, § 1º).
  • Vício oculto: a partir do momento em que o defeito fica evidente (artigo 26, § 3º).

A reclamação comprovada feita ao fornecedor suspende o prazo até que ele responda de forma clara e negativa (artigo 26, § 2º, I). Por isso, reclamar por escrito e guardar o protocolo faz diferença.

A loja tem quanto tempo para consertar?

Até 30 dias. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha (artigo 18, § 1º):

  1. a troca por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições;
  2. a devolução imediata do valor pago, com correção, sem prejuízo de perdas e danos;
  3. o abatimento proporcional do preço.

As partes podem combinar um prazo diferente para o conserto, entre 7 e 180 dias. Em contratos de adesão, essa cláusula precisa vir em separado, com concordância expressa do consumidor (artigo 18, § 2º).

Quando posso pedir a troca na hora?

O consumidor não precisa esperar os 30 dias quando a troca das peças puder comprometer a qualidade ou as características do produto, diminuir o seu valor, ou quando se tratar de produto essencial (artigo 18, § 3º). A lei não traz uma lista de produtos essenciais, e a definição costuma ser feita caso a caso pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Justiça.

Se a troca for escolhida e não houver o mesmo modelo, pode ser feita por outro de espécie, marca ou modelo diferente, com complementação ou devolução da diferença de preço (artigo 18, § 4º).

Quem responde: a loja ou o fabricante?

Os dois. O artigo 18 diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios, o que significa que o consumidor pode cobrar de qualquer um deles: a loja que vendeu, o fabricante ou o importador. A loja não pode simplesmente mandar o cliente "procurar a assistência técnica" e lavar as mãos.

  • Garantia legal: é a dos prazos de 30 e 90 dias do CDC. Ela é obrigatória, vale para qualquer produto ou serviço e não depende de termo escrito. O fornecedor não pode se livrar dela por contrato (artigo 24).
  • Garantia contratual: é a que o fabricante ou a loja oferece por vontade própria, como "1 ano de garantia". Ela é complementar à legal e deve ser dada por termo escrito, que explique o que cobre, o prazo, a forma e o lugar de usar (artigo 50).

Complementar quer dizer que uma se soma à outra. Em 2009, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 967.623, relatado pela ministra Nancy Andrighi, observou que a lei não estabelece prazo de reclamação para a garantia contratual e aplicou a ela os prazos da garantia legal, contados a partir do fim da garantia contratual.

Garantia estendida é outra coisa: em geral, é um seguro vendido à parte, com regras próprias na apólice.

O defeito apareceu depois que a garantia acabou. Perdi o direito?

Não necessariamente. Para o vício oculto, o STJ adota o critério da vida útil do bem. No REsp 984.106/SC, julgado pela Quarta Turma e relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão (notícia de outubro de 2012), um trator apresentou defeito de fabricação três anos depois da compra, com a garantia contratual já vencida. O tribunal entendeu que o CDC "adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia", e que o fornecedor pode responder pelo vício mesmo depois de expirada a garantia, desde que o defeito não decorra do desgaste natural.

Na prática, o prazo de 90 dias para reclamar começa quando o defeito oculto se torna evidente, desde que o produto ainda esteja dentro da vida útil que se poderia esperar dele. Cada caso depende de prova, muitas vezes técnica, de que o problema é de fabricação e não de uso inadequado.

E se o defeito causou um acidente?

Aí não se trata mais só de vício, mas de fato do produto: o defeito que causa dano à saúde, à segurança ou ao patrimônio do consumidor, como um aparelho que pega fogo. Para pedir indenização nesses casos, o prazo é de 5 anos, contado do conhecimento do dano e de quem o causou (artigo 27 do CDC).

O que fazer se isso aconteceu com você

  1. Guarde a nota fiscal, o termo de garantia e a embalagem, se possível.
  2. Registre o defeito com fotos e vídeos, com data.
  3. Reclame por escrito à loja ou ao fabricante dentro de 30 ou 90 dias e anote o protocolo. Isso suspende o prazo.
  4. Exija ordem de serviço com data de entrada na assistência técnica. Ela ajuda a provar quando começou a correr o prazo de 30 dias para o conserto.
  5. Passados os 30 dias sem solução, escolha por escrito entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento.
  6. Se não resolver, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon e, se preciso, procure o Juizado Especial Cível, onde causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado. A Defensoria Pública também pode ajudar.

Se quiser a avaliação de um profissional, no Conte seu caso você descreve o problema de graça e advogados de direito do consumidor entram em contato: conte o seu caso. Também é possível ver casos da área de consumidor.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para reclamar de produto com defeito?

Trinta dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, pelo artigo 26 do CDC. No defeito aparente, o prazo conta da entrega. No defeito oculto, conta de quando o problema aparece.

A loja é obrigada a trocar o produto com defeito na hora?

Em regra, não. Ela tem até 30 dias para consertar. A troca imediata pode ser exigida quando o conserto comprometer a qualidade ou o valor do produto, ou quando se tratar de produto essencial.

Garantia de 1 ano do fabricante inclui os 90 dias da lei?

Não. A garantia contratual é complementar à legal. O STJ, no REsp 967.623, aplicou os prazos da garantia legal a partir do fim da garantia contratual.

Posso reclamar com a loja ou só com o fabricante?

Com qualquer um. Loja, fabricante e importador respondem juntos pelo vício do produto, conforme o artigo 18 do CDC.

O defeito apareceu depois da garantia. Ainda tenho direito?

Pode ter. Para defeito oculto de fabricação, o STJ usa o critério da vida útil do produto. O prazo de reclamação conta de quando o defeito aparece, mas é preciso provar que o problema não vem do desgaste natural ou do mau uso.

Fontes

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto. Viu um erro ou uma informação desatualizada? Veja como corrigimos na política editorial.

Leia também

Todos os posts

Passou por algo parecido? Conte o seu caso e fale com advogados da área.

Anunciar meu caso grátis

Usamos só cookies essenciais, para manter você conectado e proteger os formulários. Nada de publicidade ou rastreamento. Veja a lista de cookies.