Direito de arrependimento: devolver compra da internet em 7 dias
Direito de arrependimento: compra feita pela internet pode ser devolvida em 7 dias, sem justificativa e com reembolso total. Veja o CDC e o Decreto 7.962.

Direito de arrependimento é a possibilidade de desistir de uma compra feita fora da loja física, como pela internet, por telefone ou por aplicativo, no prazo de 7 dias, sem precisar dar motivo. Ele está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo conta da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito à devolução imediata de tudo o que pagou, com correção. O Decreto 7.962/2013 detalha como isso funciona no comércio eletrônico.
O que diz o artigo 49 do CDC?
O texto da lei é este:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
O parágrafo único completa: se o consumidor desistir, os valores pagos "a qualquer título" durante o prazo de reflexão devem ser devolvidos de imediato e com atualização monetária.
A lei é de 1990, antes do comércio eletrônico. Mas a expressão "fora do estabelecimento comercial" abrange a compra pela internet, e o Decreto 7.962/2013, que regulamenta o CDC para o comércio eletrônico, confirma isso ao listar o respeito ao direito de arrependimento entre os seus pontos centrais.
Por que a lei dá esse direito?
Quem compra sem ir à loja não pode ver, tocar ou testar o produto antes de pagar. Também fica mais exposto a ofertas por impulso e a propagandas insistentes. O prazo de 7 dias, chamado de prazo de reflexão, serve para equilibrar essa situação: o consumidor recebe o produto, confere e decide se fica com ele.
Por isso, não é preciso que o produto tenha defeito. Basta não querer mais. Se o produto veio com defeito, a situação é outra, regida pelos artigos 18 e 26 do CDC, com prazos diferentes.
Quando começa e quando termina o prazo de 7 dias?
- Produto: o prazo começa a contar a partir do recebimento.
- Serviço ou contrato: conta a partir da assinatura ou da contratação.
- Como comprovar: guarde o comprovante de entrega, o e-mail de confirmação e o registro do pedido de cancelamento, com data e hora.
A lei exige que a desistência seja manifestada dentro dos 7 dias. Por isso, o mais seguro é avisar a loja dentro do prazo, por um meio que deixe registro, e guardar a prova desse aviso.
O que o Decreto 7.962/2013 obriga a loja virtual a fazer?
O decreto, de 15 de março de 2013, criou regras específicas para o arrependimento em compras on-line:
- Informar de forma clara e ostensiva como o consumidor pode exercer o direito de arrependimento (artigo 5º).
- Aceitar o pedido pelo mesmo canal usado na compra. Se você comprou pelo site ou aplicativo, pode desistir por ali, sem prejuízo de outros meios oferecidos pela loja (artigo 5º, § 1º).
- Cancelar os contratos acessórios sem custo. Garantia estendida, seguro ou outro serviço vinculado à compra caem junto, sem ônus para o consumidor (artigo 5º, § 2º).
- Avisar imediatamente o banco ou a administradora do cartão para que a compra não seja lançada na fatura ou, se já foi lançada, para que seja estornada (artigo 5º, § 3º).
- Confirmar de imediato que recebeu o pedido de arrependimento (artigo 5º, § 4º).
O descumprimento dessas regras sujeita a loja às sanções do artigo 56 do CDC, como multa aplicada pelo Procon (artigo 7º do decreto).
Quem paga o frete da devolução?
Em regra, a loja. Em 2013, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o REsp 1.340.604/RJ, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, e manteve uma multa aplicada a uma empresa de vendas por televisão e internet que transferia ao consumidor o custo postal da devolução. Para o tribunal, os prejuízos desse tipo de venda são inerentes à atividade de quem vende fora da loja, e cobrar o frete do consumidor seria criar uma limitação ao direito de arrependimento que a lei não prevê.
Na mesma linha, como o parágrafo único do artigo 49 manda devolver os valores pagos "a qualquer título", o frete pago na compra também entra no reembolso.
A loja pode devolver o dinheiro só em crédito ou vale-compras?
Não pode impor isso. A lei fala em devolução imediata dos valores pagos, atualizados. A loja pode oferecer crédito ou troca, mas a escolha é do consumidor. Se a compra foi no cartão, o caminho é o estorno na fatura, que a loja deve pedir à operadora.
O produto precisa estar lacrado?
O CDC não exige embalagem lacrada para o arrependimento. Faz sentido abrir a caixa para conferir o que chegou, já que esse é justamente o objetivo do prazo de reflexão. O recomendado é devolver o produto em bom estado, com acessórios, manual e nota fiscal, para evitar discussão sobre mau uso.
Compra em loja física também tem 7 dias?
Não. O direito de arrependimento vale só para compras fora do estabelecimento comercial. Na loja física, a troca de um produto sem defeito (por cor, tamanho ou gosto) depende da política da própria loja. Se ela anunciou que troca, deve cumprir o que prometeu.
O que fazer se isso aconteceu com você
- Comunique a desistência dentro dos 7 dias, de preferência pelo mesmo canal da compra, e guarde print ou e-mail com data e hora.
- Peça o protocolo e a confirmação de recebimento do pedido, que a loja é obrigada a enviar.
- Siga as instruções de devolução e guarde o comprovante de postagem ou de coleta.
- Se pagou no cartão, acompanhe a fatura. Se a cobrança continuar, avise a administradora do cartão e mostre o pedido de cancelamento.
- Se a loja se recusar ou demorar, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon.
- Persistindo o problema, procure o Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório advogado. A Defensoria Pública também pode orientar.
Se preferir que um profissional analise o seu caso, no Conte seu caso você descreve a situação de graça e advogados de direito do consumidor entram em contato: conte o seu caso. Também dá para ver casos da área de consumidor.
Perguntas frequentes
Posso devolver uma compra feita pela internet só porque me arrependi?
Pode. O artigo 49 do CDC garante 7 dias para desistir de compras feitas fora da loja física, sem precisar explicar o motivo. A loja deve devolver tudo o que foi pago, com correção.
O prazo de 7 dias conta da compra ou da entrega?
Para produtos, conta do recebimento. Para serviços e contratos, conta da assinatura ou contratação. Guarde o comprovante de entrega para provar a data.
A loja pode cobrar o frete da devolução?
Em regra, não. O STJ, no REsp 1.340.604/RJ, de 2013, entendeu que o custo da devolução é risco de quem vende fora da loja. O frete pago na compra também deve ser reembolsado.
A loja é obrigada a aceitar o cancelamento pelo site?
Sim. O Decreto 7.962/2013 permite exercer o arrependimento pela mesma ferramenta usada na compra, e a loja deve confirmar o recebimento do pedido imediatamente.
Comprei em loja física. Tenho os mesmos 7 dias?
Não. O direito de arrependimento vale para compras fora do estabelecimento. Na loja física, a troca sem defeito depende da política da loja, que deve ser cumprida se foi anunciada.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, artigos 49 e 56 (Planalto)
- Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, comércio eletrônico (Planalto)
- Migalhas: matéria especial do STJ sobre direito de arrependimento, com o REsp 1.340.604/RJ (04/05/2015)
- Consumidor.gov.br: plataforma oficial de reclamações (Senacon)
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