União estável x casamento: diferenças, herança e como formalizar
União estável e casamento dão quase os mesmos direitos, e o STF igualou a herança no Tema 809. Veja o que muda na prova, nos bens e como formalizar a união.

União estável e casamento são duas formas de família protegidas pela Constituição e dão, hoje, quase os mesmos direitos. Desde 2017, pelo Tema 809 do Supremo Tribunal Federal (STF), o companheiro herda da mesma forma que o cônjuge. As maiores diferenças estão na prova da relação, no estado civil e na forma de começar e terminar: o casamento nasce num ato formal, enquanto a união estável nasce dos fatos e pode ser registrada depois.
O que é união estável?
União estável é a convivência pública, contínua e duradoura de duas pessoas com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more junto. O que conta é o conjunto: a relação é conhecida, não é passageira e o casal se apresenta e vive como família.
O texto do Código fala em homem e mulher, mas em maio de 2011 o STF, na ADI 4.277 e na ADPF 132, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo com os mesmos efeitos. Pessoas casadas não podem ter união estável com outra pessoa, salvo se já estiverem separadas de fato ou judicialmente (art. 1.723, § 1º).
Quais são as diferenças entre união estável e casamento?
- Como começa: o casamento começa com a celebração, depois da habilitação no cartório de registro civil. A união estável começa quando a convivência passa a ter as características da lei, mesmo sem papel nenhum.
- Prova: o casamento se prova com a certidão. A união estável, se não tiver sido formalizada, precisa ser provada com documentos e testemunhas, e a data de início costuma ser motivo de disputa.
- Estado civil: quem casa passa a ser "casado". Quem vive em união estável continua solteiro, divorciado ou viúvo no registro, mas pode registrar a união no registro civil.
- Bens: nos dois casos, se o casal não escolher outro regime, vale a comunhão parcial (arts. 1.640 e 1.725). No casamento, a escolha de outro regime é feita em pacto antenupcial por escritura pública. Na união estável, basta um contrato escrito.
- Venda de imóvel: no casamento, salvo na separação absoluta, um cônjuge precisa da autorização do outro para vender ou hipotecar imóvel (art. 1.647). Na união estável, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no REsp 1.424.275/MT, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que a venda feita sem o consentimento do companheiro só pode ser anulada se a união tinha publicidade (contrato ou decisão averbados no registro de imóveis) ou se o comprador agiu de má-fé. Por isso, registrar a união protege o patrimônio do casal.
- Fim da relação: o casamento termina por divórcio. A união estável termina pela dissolução, que também pode ser feita em cartório quando há acordo (art. 733 do CPC).
Como fica a herança: o que o STF decidiu no Tema 809?
O Código Civil de 2002 tinha uma regra própria para a herança do companheiro, no art. 1.790, bem pior que a do cônjuge. Em alguns casos, o companheiro concorria até com primos do falecido e só herdava sobre os bens comprados durante a união.
Em 10 de maio de 2017, o STF julgou o RE 878.694 (Tema 809), relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, junto com o RE 646.721 (Tema 498). O tribunal declarou o art. 1.790 inconstitucional e fixou a tese de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo valer para os dois o regime do art. 1.829 do Código Civil.
Na prática, o companheiro passa a herdar como o cônjuge, na ordem do art. 1.829:
- junto com os filhos e netos do falecido, conforme o regime de bens;
- junto com os pais e avós, se não houver descendentes;
- sozinho, se não houver descendentes nem ascendentes, antes de irmãos e sobrinhos.
O STF limitou o efeito da decisão: ela vale para inventários judiciais sem sentença de partilha definitiva e para partilhas extrajudiciais sem escritura pública até aquela data. Uma questão que o tema não resolveu de forma expressa é se o companheiro é herdeiro necessário (aquele que não pode ser excluído por testamento da metade da herança). O art. 1.845 cita só o cônjuge, e há decisões e autores nos dois sentidos. Quem vive em união estável e quer segurança deve conversar com um advogado sobre isso.
O companheiro sobrevivente também costuma ter direito de continuar morando no imóvel da família (direito real de habitação, art. 1.831, aplicado também à união estável pela jurisprudência) e pode ter pensão por morte do INSS. Para a pensão, a Lei nº 13.846/2019 incluiu no art. 16, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 a exigência de início de prova material da união com documento de até 24 meses antes do óbito; só testemunhas, em regra, não bastam.
E o regime de bens para quem tem mais de 70 anos?
O art. 1.641, II, do Código Civil impõe a separação de bens no casamento de quem tem mais de 70 anos. Em 1º de fevereiro de 2024, no Tema 1.236 (ARE 1.309.642), o STF decidiu que essa regra pode ser afastada pela vontade das partes, por escritura pública, e que o entendimento vale tanto para casamento quanto para união estável.
Como formalizar a união estável?
Há três caminhos principais:
- Escritura pública de união estável: feita no cartório de notas, com a declaração do casal, a data de início e o regime de bens escolhido.
- Termo declaratório no registro civil: desde a Lei nº 14.382/2022, que incluiu o art. 94-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), o casal pode fazer a declaração diretamente no cartório de registro civil. O Provimento CNJ nº 141/2023 regulamentou esse termo.
- Sentença judicial: quando há desacordo, por exemplo depois do fim da relação ou da morte de um dos dois, a união é reconhecida numa ação judicial.
Escrituras, termos e sentenças sobre união estável podem ser registrados no Livro E do registro civil da última residência do casal (art. 94-A da Lei 6.015). O registro dá publicidade à união perante terceiros, como bancos e compradores de imóveis.
Também é possível converter a união estável em casamento. Além do pedido ao juiz previsto no art. 1.726 do Código Civil, a Lei 14.382/2022 permitiu a conversão diretamente no registro civil da residência do casal (art. 70-A da Lei 6.015).
O que fazer se isso aconteceu com você
- Se vocês vivem juntos sem papel: considere formalizar por escritura ou termo no registro civil, indicando a data de início e o regime de bens.
- Guarde provas da convivência: contas no mesmo endereço, conta bancária conjunta, plano de saúde com o outro como dependente, fotos, declaração de imposto de renda e correspondências.
- Se o companheiro morreu: reúna esses documentos logo, para o inventário e para o pedido de pensão no INSS. Se os herdeiros não reconhecem a união, será preciso ação judicial.
- Se a relação acabou: com acordo, a dissolução e a partilha podem ser feitas em cartório, com advogado. Sem acordo, a via é judicial.
- Sem condições de pagar advogado: procure a Defensoria Pública.
Cada caso depende das provas e dos bens envolvidos. No Conte seu caso você descreve a situação de graça e advogados de família entram em contato: conte o seu caso.
Perguntas frequentes
Quem vive em união estável tem direito à herança?
Sim. Desde o julgamento do Tema 809 pelo STF, em 2017, o companheiro herda nas mesmas regras do cônjuge (art. 1.829 do Código Civil). Se a união não estiver formalizada, ela precisa ser reconhecida pelos herdeiros ou pela Justiça.
Quanto tempo de convivência precisa para ser união estável?
A lei não fixa tempo mínimo. O art. 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, e isso é avaliado caso a caso.
Precisa morar junto para ter união estável?
Não necessariamente. Morar junto é uma prova forte, mas a lei não exige. O que se analisa é se o casal vive e se apresenta como família.
Qual o regime de bens na união estável sem contrato?
Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Em regra, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a união.
União estável muda o estado civil?
Não. Quem vive em união estável continua com o estado civil anterior (solteiro, divorciado ou viúvo). A união pode ser registrada no Livro E do registro civil.
Fontes
- Planalto, Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.641, 1.723 a 1.727, 1.829 e 1.845
- Tema 809 do STF, RE 878.694, tese e dados do julgamento (2017)
- IRIB, Decisão do STF que desobriga separação de bens para maiores de 70 anos completa um ano (Tema 1.236)
- Planalto, Lei nº 14.382/2022 (registro da união estável e conversão em casamento)
- Arpen-SP, Provimento CNJ nº 141/2023 regulamenta união estável no registro civil
- Portal Dori, STJ: alienação sem anuência de companheiro é válida se não há publicidade da união estável (REsp 1.424.275, 2015)
- Planalto, Lei nº 8.213/1991, art. 16, § 5º (prova da união estável para pensão)
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