Pensão alimentícia: como o valor é definido, até quando paga e prisão
Pensão alimentícia não tem percentual fixo na lei: o juiz pesa necessidade e possibilidade. Veja até quando se paga e quando a dívida leva à prisão.

A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa paga a um parente, filho ou ex-companheiro para cobrir despesas como comida, moradia, saúde e educação. A lei não fixa um percentual do salário: o juiz define o valor na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). A pensão de filho não acaba sozinha aos 18 anos, e a dívida das 3 últimas parcelas antes da cobrança pode levar à prisão civil de 1 a 3 meses.
Como o valor da pensão alimentícia é definido?
O Código Civil diz que os alimentos devem ser fixados "na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada" (art. 1.694, § 1º). Na prática, o juiz olha dois lados:
- Necessidade de quem recebe: escola, plano de saúde, remédios, alimentação, moradia, lazer, transporte. A idade e a saúde do filho pesam aqui.
- Possibilidade de quem paga: salário, outras rendas, bens, padrão de vida e outros filhos que também dependem dele.
Não existe regra legal de 30% do salário. Esse número aparece com frequência em acordos e decisões, mas é só um costume. Cada caso pode ter um valor diferente, para mais ou para menos.
A obrigação de sustentar os filhos é dos dois pais, cada um na proporção dos seus recursos (art. 1.703 do Código Civil). Quem fica com a criança no dia a dia também contribui, com cuidado e despesas diretas.
E se o pai ou a mãe não puder pagar?
O dever de pagar alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos outros ascendentes, como os avós (art. 1.696 do Código Civil). Mas a Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que a obrigação dos avós "tem natureza complementar e subsidiária". Ou seja, eles só são chamados quando os pais não conseguem pagar, total ou parcialmente.
O valor da pensão pode mudar?
Sim. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar depois da fixação, qualquer um pode pedir ao juiz a redução, o aumento ou o fim da pensão (art. 1.699 do Código Civil). Exemplos comuns: perda do emprego, nova doença do filho, aumento grande de salário.
A mudança não é automática e precisa de ação judicial (a ação revisional ou de exoneração). Pela Súmula 621 do STJ, a decisão que reduz, aumenta ou extingue a pensão vale desde a data da citação (o momento em que a outra parte foi oficialmente comunicada do processo), sem compensação nem devolução do que já foi pago. Por isso, quem perdeu renda deve entrar com o pedido logo e continuar pagando enquanto isso, até onde conseguir.
Até quando se paga pensão alimentícia?
A pensão de filho não termina automaticamente aos 18 anos. A Súmula 358 do STJ é clara: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". Quem paga precisa pedir ao juiz o fim da obrigação, e o filho tem a chance de mostrar que ainda precisa.
Depois dos 18, a pensão deixa de ser presumida e passa a depender de prova da necessidade. Em geral, o STJ tem entendido que:
- o filho que cursa faculdade costuma continuar recebendo até concluir o curso, porque a graduação permite que ele trabalhe na profissão;
- pós-graduação e mestrado, em regra, não justificam manter a pensão, segundo decisões das duas turmas de direito privado do STJ;
- a maioridade, sozinha, não extingue a obrigação, mas a capacidade de se sustentar pelo trabalho, sim.
Entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, a pensão costuma ser temporária. O STJ trata esses alimentos como excepcionais e transitórios, salvo quando a pessoa não tem mais condições de voltar ao mercado de trabalho, por idade ou saúde, por exemplo.
Quem não paga pensão pode ser preso?
Sim. A prisão civil por dívida de alimentos é a única prisão por dívida que existe hoje no Brasil. Ela não é pena criminal: serve para pressionar o devedor a pagar. O procedimento está no art. 528 do Código de Processo Civil (CPC):
- A pedido de quem recebe, o juiz manda intimar o devedor pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não consegue pagar.
- Só a prova de um fato que gere impossibilidade absoluta de pagar justifica a falta (§ 2º).
- Se o devedor não pagar ou a justificativa não for aceita, o juiz manda protestar a decisão (o que suja o nome em cartório) e decreta a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses (§ 3º).
- A prisão é cumprida em regime fechado, com o preso separado dos presos comuns (§ 4º).
- Pagou, o juiz suspende a ordem de prisão (§ 6º). Mas cumprir a prisão não apaga a dívida (§ 5º).
Quantas parcelas atrasadas dão prisão?
A prisão vale para as parcelas mais recentes. A Súmula 309 do STJ diz: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". O CPC repetiu essa regra no art. 528, § 7º.
As parcelas mais antigas continuam sendo devidas, mas são cobradas pelo rito da penhora: bloqueio de conta, penhora de bens e desconto em folha. Quem recebe também pode escolher desde o início cobrar por esse caminho, e aí não cabe prisão (art. 528, § 8º).
A prisão também não é obrigatória em todo caso. Em março de 2024 a Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Moura Ribeiro, revogou a prisão de um pai porque a filha, já com 26 anos e advogada, se sustentava sozinha, e a prisão não se mostrava o meio mais eficaz de obter o pagamento. A cobrança seguiu por outros meios.
Dá para descontar a pensão direto do salário?
Sim. Se o devedor for servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira, o juiz pode mandar o empregador descontar a pensão direto da folha (art. 529 do CPC). As parcelas atrasadas também podem ser descontadas aos poucos, desde que, somadas à pensão do mês, não passem de 50% dos ganhos líquidos do devedor (art. 529, § 3º).
O que fazer se isso aconteceu com você
- Para pedir pensão: reúna a certidão de nascimento do filho, comprovantes de despesas (escola, saúde, aluguel, alimentação) e o que souber da renda do outro genitor (emprego, carro, padrão de vida nas redes sociais).
- Para cobrar pensão atrasada: tenha em mãos a decisão ou o acordo homologado e uma planilha com as parcelas não pagas, mês a mês. Não espere acumular: as 3 últimas parcelas são as que permitem pedir a prisão.
- Para quem paga e perdeu renda: peça a revisão na Justiça o quanto antes e guarde comprovantes de tudo que pagar. Acordo informal, sem homologação, não muda a obrigação no papel.
- Onde procurar ajuda: quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado. Acordos também podem ser feitos nos centros de conciliação (Cejusc) dos tribunais.
Cada caso depende das provas e da renda das partes. No Conte seu caso você descreve a situação de graça e advogados da área entram em contato: conte o seu caso.
Perguntas frequentes
A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não. A lei não define percentual. O art. 1.694, § 1º, do Código Civil manda o juiz equilibrar as necessidades de quem recebe com os recursos de quem paga. O valor de 30% é apenas um número comum na prática, e pode ser maior ou menor.
Pensão alimentícia acaba aos 18 anos?
Não automaticamente. Pela Súmula 358 do STJ, o fim da pensão de filho maior depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho. Se ele estiver estudando ou não puder se sustentar, a pensão pode continuar.
Com quantas pensões atrasadas o pai pode ser preso?
A prisão pode ser pedida pela dívida das 3 parcelas anteriores ao início da cobrança e das que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ e art. 528, § 7º, do CPC).
Quem foi preso por pensão continua devendo?
Sim. O art. 528, § 5º, do CPC diz que cumprir a prisão não libera o devedor das parcelas vencidas e das que ainda vão vencer. Se ele pagar, o juiz suspende a prisão.
Fontes
- Planalto, Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.694 a 1.699
- Planalto, Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 528 e 529
- STJ, Súmula 309 (Segunda Seção, redação de 22/03/2006)
- STJ, Súmula 358
- STJ, Súmula 596 (Segunda Seção, 08/11/2017)
- STJ, Súmula 621 (Segunda Seção, 12/12/2018)
- STJ, Até quando vai a obrigação de alimentar? (junho de 2018)
- STJ, Prisão civil pode ser cassada quando não for medida mais eficaz (março de 2024)
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