Abandono afetivo: quando o pai ou a mãe pode ser condenado a indenizar
Abandono afetivo pode gerar indenização por dano moral ao filho. Veja o que decidiu o STJ desde 2012, o que mudou com a Lei 15.240/2025 e qual é o prazo.

Abandono afetivo é a omissão do pai ou da mãe no dever de cuidar, conviver e acompanhar a criação do filho. Desde 2012 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite que essa omissão pode gerar indenização por dano moral, e em outubro de 2025 a Lei 15.240 passou a dizer de forma expressa, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que o abandono afetivo é conduta ilícita sujeita a reparação. A condenação não é automática: é preciso provar a omissão e o dano que ela causou.
O que é abandono afetivo, na prática?
É quando um dos pais se afasta da vida do filho sem justificativa: não visita, não procura, não participa de escolhas importantes, não oferece apoio nos momentos difíceis. Não se confunde com abandono material, que é deixar de pagar pensão. Uma pessoa pode pagar a pensão em dia e, mesmo assim, ser ausente afetivamente.
O ponto central é este: a Justiça não obriga ninguém a amar. O que a lei exige é o dever de cuidado, que inclui convivência, orientação e presença. É a violação desse dever que pode gerar indenização.
O que o STJ decidiu no caso de 2012?
O marco é o REsp 1.159.242/SP, julgado pela Terceira Turma do STJ em abril de 2012, com relatoria da ministra Nancy Andrighi. Uma filha, que só teve a paternidade reconhecida na Justiça, processou o pai por ter sido tratada de forma desigual em relação aos irmãos e privada de convivência durante a infância e a adolescência.
A primeira instância negou o pedido. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e fixou indenização de R$ 415 mil. O STJ manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 200 mil, por considerar o montante anterior excessivo. Foi a primeira vez que o tribunal reconheceu esse tipo de dano, já que em 2005 a Quarta Turma tinha negado um pedido parecido (REsp 757.411/MG).
A frase que ficou conhecida, segundo a imprensa da época, foi dita pela relatora:
"Amar é faculdade, cuidar é dever."
A base usada foi o artigo 227 da Constituição, que impõe à família o dever de assegurar à criança convivência familiar, educação e dignidade, junto com as regras gerais de responsabilidade civil do Código Civil (artigos 186 e 927).
Como o STJ decidiu nos casos seguintes?
Depois de 2012, o tribunal não passou a condenar em todos os casos. As decisões mostram que tudo depende das provas.
- 2016, pedido negado: no REsp 1.493.125, relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma negou indenização a uma mulher cuja paternidade só foi reconhecida cerca de 38 anos depois do nascimento. Os ministros não viram ato ilícito nem culpa do pai e afirmaram que o ordenamento jurídico não prevê a obrigatoriedade de sentimentos.
- 2022, condenação de R$ 30 mil: a Terceira Turma, de novo com a ministra Nancy Andrighi, condenou um pai que rompeu de forma abrupta a convivência com a filha quando ela tinha 6 anos. A primeira instância havia fixado R$ 3 mil, o tribunal estadual negou o pedido, e o STJ fixou R$ 30 mil. O número do processo não foi divulgado por segredo de justiça. Um laudo pericial ligou a ausência do pai aos problemas psicológicos da menina.
No caso de 2022, a relatora deixou claro que não se trata de dano presumido. Também repetiu uma ideia que resume o tema: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho.
O que mudou com a Lei 15.240/2025?
A Lei 15.240, sancionada em 28 de outubro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, alterou o ECA. O projeto nasceu no Senado em 2007 (PLS 700/2007). As principais mudanças:
- Artigo 4º: os pais devem prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica. A lei define assistência afetiva como orientação sobre escolhas profissionais, educacionais e culturais; solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade; e presença física quando a criança pede e isso é possível.
- Artigo 5º: passa a considerar conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança ou do adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo.
- Artigo 22: inclui a convivência e a assistência afetiva entre os deveres dos pais, ao lado do sustento, da guarda e da educação.
Abandono afetivo continua não sendo crime. A consequência é civil: indenização, além de outras medidas que o juiz pode aplicar.
O que precisa ser provado para ter direito à indenização?
Em geral, a Justiça analisa três pontos:
- A omissão: o pai ou a mãe deixou de conviver e de cuidar sem motivo razoável. Mensagens não respondidas, visitas não cumpridas e testemunhas ajudam a mostrar isso.
- O dano: o sofrimento precisa ser demonstrado. Laudos psicológicos, relatórios escolares e acompanhamento terapêutico costumam ter peso.
- A ligação entre os dois: o dano deve decorrer da ausência, e não de outras causas.
Situações como desconhecimento da paternidade, impedimento de contato pelo outro genitor ou distância imposta por medida judicial podem afastar a culpa. Cada caso depende das provas.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
O Código Civil diz que a prescrição (perda do prazo para cobrar na Justiça) não corre entre pais e filhos durante o poder familiar (artigo 197, II). Por isso, em 2012 a Quarta Turma do STJ, em caso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o prazo começa a contar com a maioridade. Para pedidos de reparação civil, o prazo geral é de três anos (artigo 206, § 3º, V). Na prática, quem quer pedir indenização por abandono sofrido na infância deve procurar orientação logo após completar 18 anos. Há discussão sobre casos em que a paternidade só é reconhecida depois, e um advogado pode avaliar a situação concreta.
O que fazer se isso aconteceu com você
- Reúna provas: conversas, e-mails, registros de visitas não cumpridas, fotos, documentos escolares e nomes de pessoas que acompanharam a situação.
- Busque acompanhamento psicológico: além de ajudar você, relatórios de profissionais podem demonstrar o dano.
- Fique atento ao prazo: em geral, três anos contados da maioridade.
- Se o filho ainda é menor: o responsável pode agir em nome dele. Muitas vezes o primeiro passo é pedir a regulamentação da convivência na Vara de Família.
- Sem dinheiro para advogado: a Defensoria Pública do seu estado atende quem não pode pagar.
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Perguntas frequentes
Pai que paga pensão pode ser condenado por abandono afetivo?
Pode. Pagar pensão cumpre o dever material, mas não substitui a convivência e o cuidado. Desde a Lei 15.240/2025, o artigo 22 do ECA lista a assistência afetiva como dever próprio dos pais, ao lado do sustento. Ainda assim, é preciso provar a omissão e o dano.
Qual o valor da indenização por abandono afetivo?
Não existe tabela. O valor depende da gravidade, da duração da ausência, das consequências para o filho e da condição das partes. No STJ já houve condenações de R$ 200 mil (2012) e de R$ 30 mil (2022).
Abandono afetivo é crime?
Não. A Lei 15.240/2025 tratou o abandono afetivo como ilícito civil, que gera dever de indenizar, mas não criou crime. O abandono material, que é deixar de prover o sustento, tem tratamento diferente.
Mãe também pode ser condenada por abandono afetivo?
Sim. O dever de cuidado vale para os dois genitores. A lei fala em "pais", e a análise é a mesma para pai ou mãe.
Depois dos 21 anos ainda dá para processar?
Depende. O prazo de três anos costuma contar a partir dos 18 anos, então, em regra, aos 21 ele já terminou. Há situações especiais, como paternidade reconhecida mais tarde, que precisam ser analisadas por um advogado.
Fontes
- Lei nº 15.240, de 28 de outubro de 2025 (Planalto)
- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 (Planalto)
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002, artigos 186, 197, 206 e 927 (Planalto)
- Constituição Federal, artigo 227 (Planalto)
- STJ: Pai é condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais por abandono afetivo da filha (21/02/2022)
- STJ: Terceira Turma nega pedido de danos morais e materiais por abandono afetivo, REsp 1.493.125 (03/03/2016)
- IBDFAM: STJ condena pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo (03/05/2012)
- Agência Senado: Sancionada lei que torna ato ilícito civil o abandono afetivo (29/10/2025)
- Conjur: Prescrição de ação por abandono afetivo começa a contar da maioridade (25/09/2012)
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