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Divórcio em cartório: requisitos, documentos, custo e filhos menores

Divórcio em cartório exige acordo e advogado. Com filhos menores, guarda e pensão precisam de decisão judicial antes. Veja documentos, custo e passo a passo.

O divórcio em cartório (divórcio extrajudicial) é feito por escritura pública num tabelionato de notas, sem processo na Justiça. Ele é possível quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento e sobre a divisão dos bens, e os dois são assistidos por advogado ou defensor público. Se houver filhos menores ou incapazes, a guarda, a convivência e a pensão deles precisam ter sido decididas antes por um juiz; se a mulher estiver grávida, o caminho é a Justiça.

O que é o divórcio em cartório?

Divórcio extrajudicial é aquele feito diretamente no cartório de notas, por escritura pública, quando não há briga entre os cônjuges. Ele foi criado pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e hoje está no art. 733 do Código de Processo Civil (CPC). As regras práticas estão na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 571/2024.

A escritura não precisa de homologação do juiz. Ela serve diretamente para averbar o divórcio no registro civil, transferir imóveis no registro de imóveis e sacar valores em bancos (art. 733, § 1º, do CPC). O casal pode escolher qualquer tabelião do país, sem se prender ao lugar onde mora (art. 1º da Resolução 35).

Também não existe prazo mínimo de casamento. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio depende só da vontade dos cônjuges. Em novembro de 2023, no Tema 1053 (RE 1.167.478, relator ministro Luiz Fux), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio.

Quais são os requisitos?

  • Consenso: os dois precisam concordar com o divórcio e com todos os termos, como a partilha dos bens, a pensão entre eles (se houver) e o uso do nome de casado.
  • Advogado ou defensor público: o tabelião só lavra a escritura se os dois estiverem assistidos, por um advogado comum ou por um advogado de cada (art. 733, § 2º, do CPC).
  • Sem nascituro: o art. 733 do CPC exclui o cartório quando há nascituro, ou seja, gravidez em curso. As partes declaram ao tabelião se a mulher está grávida.
  • Filhos menores ou incapazes só com decisão judicial prévia: veja a seção abaixo.

Não é preciso ir pessoalmente: a Resolução 35 permite que cada cônjuge seja representado por procurador com poderes especiais, em procuração por escritura pública com validade de 30 dias (art. 36). Desde o Provimento CNJ nº 100/2020, a escritura também pode ser feita a distância, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

Dá para fazer divórcio em cartório com filhos menores?

Dá, com uma condição. A Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024, incluiu o § 2º no art. 34 da Resolução 35. O texto diz:

Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

Na prática, o caminho é este: o casal resolve na Justiça a guarda, a convivência e a pensão dos filhos, e depois faz no cartório o divórcio e a partilha dos bens. A decisão sobre os filhos precisa ser definitiva. Se o tabelião tiver dúvida sobre algo que afete o interesse do menor, ele leva a questão ao juiz que decidiu o caso (art. 34, § 3º).

Em agosto de 2026 o CNJ voltou ao tema. O Colégio Notarial do Brasil pediu que bastasse mostrar que a ação sobre os filhos já estava na Justiça, sem esperar a decisão final. No Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000, julgado pelo plenário em 18 de agosto de 2026, com relatoria do corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, o pedido foi negado por unanimidade. A tese aprovada diz que a existência de filhos menores ou incapazes exige prévia resolução judicial definitiva das questões de guarda, visitação e alimentos. Até outubro de 2026, essa continua sendo a regra.

Quais documentos levar?

O art. 33 da Resolução 35 lista os documentos básicos:

  1. certidão de casamento atualizada;
  2. documento de identidade oficial e CPF dos dois;
  3. pacto antenupcial, se houver;
  4. certidão de nascimento ou outro documento de identidade dos filhos, se houver;
  5. certidões e documentos dos imóveis (matrícula atualizada) e dos bens móveis e direitos a partilhar, como carros e contas;
  6. com filhos menores ou incapazes, a decisão judicial definitiva sobre guarda, convivência e pensão.

O tabelião pode pedir outros papéis, conforme o caso. A partilha segue as mesmas regras da partilha em inventário extrajudicial (art. 39). Se a divisão for desigual, pode haver imposto (doação ou transmissão de imóvel), conforme a lei do estado e do município. Por isso convém conferir antes com o advogado.

Quanto custa o divórcio em cartório?

O custo tem três partes: os emolumentos do cartório (a taxa da escritura), os honorários do advogado e as despesas de averbação e certidões no registro civil. Os emolumentos são fixados por lei estadual, então mudam de um estado para outro.

Um exemplo oficial: na tabela de 2026 do Colégio Notarial de São Paulo para a capital, a escritura sem valor declarado custa R$ 615,30. Quando há partilha de bens, a escritura passa a ter valor econômico e o preço sobe por faixas, de acordo com o valor dos bens. Na mesma tabela, uma escritura com valor declarado entre R$ 384.200,01 e R$ 768.400 custa R$ 5.427,43. Confira sempre a tabela do seu estado, que deve ficar à vista no cartório.

Quem não pode pagar tem direito à gratuidade: a Resolução 35 estende a gratuidade da lei processual às escrituras de divórcio (art. 6º). Nesse caso, a Defensoria Pública pode fazer a assistência jurídica.

Como é o passo a passo?

  1. O casal conversa e fecha o acordo: partilha, pensão entre eles e nome.
  2. O advogado (ou defensor) reúne os documentos e prepara a minuta.
  3. Escolhe-se o cartório de notas, presencial ou on-line.
  4. O tabelião confere tudo, lavra a escritura e as partes assinam.
  5. O traslado da escritura vai ao registro civil para averbar o divórcio, sem autorização judicial nem Ministério Público (art. 40).
  6. Se houver imóveis, a escritura é levada ao registro de imóveis.

O tabelião pode se recusar a lavrar a escritura se perceber indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a vontade de algum deles, desde que explique o motivo por escrito (art. 46).

O que fazer se isso aconteceu com você

  • Verifique se há consenso real: se um dos dois não aceita o divórcio ou a divisão, o caminho é a ação judicial de divórcio.
  • Com filhos menores: resolva primeiro guarda, convivência e pensão na Justiça (pode ser por acordo homologado) e só depois procure o cartório.
  • Organize os documentos: certidão de casamento atualizada, matrículas dos imóveis, documentos dos carros, extratos e o pacto antenupcial, se existir.
  • Peça orçamento: consulte a tabela de emolumentos do seu estado e combine os honorários por escrito.
  • Sem dinheiro para custos: procure a Defensoria Pública do seu estado e peça a gratuidade.

Cada divórcio depende dos bens e da situação da família. No Conte seu caso você descreve a situação de graça e advogados de família entram em contato: conte o seu caso. Você também pode ver casos de família já publicados.

Perguntas frequentes

Pode fazer divórcio em cartório tendo filho menor de idade?

Pode, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, mas só depois que a guarda, a convivência e a pensão do filho forem decididas de forma definitiva pela Justiça. Essa decisão precisa constar na escritura. Em agosto de 2026 o CNJ manteve essa exigência.

Precisa de advogado para divorciar no cartório?

Sim. O art. 733, § 2º, do CPC exige que o casal esteja assistido por advogado ou defensor público. Pode ser um advogado para os dois ou um para cada.

Quanto tempo demora o divórcio em cartório?

Depende de o casal já estar de acordo e com a documentação pronta. Como não há processo judicial, a escritura costuma sair bem mais rápido que uma ação, e depois é só averbar no registro civil.

Dá para fazer divórcio em cartório pela internet?

Sim. Desde o Provimento CNJ nº 100/2020, a escritura pode ser lavrada por videoconferência na plataforma e-Notariado, com assinatura digital. Os requisitos são os mesmos do divórcio presencial.

Fontes

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto. Viu um erro ou uma informação desatualizada? Veja como corrigimos na política editorial.

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