Testamento: tipos, como fazer, quanto custa e o que pode deixar
Testamento pode ser público, cerrado ou particular. Quem tem filhos, pais ou cônjuge só dispõe de 50% da herança. Veja requisitos, custo e como fazer.

Testamento é o documento em que uma pessoa decide para quem vão seus bens depois da morte. Qualquer pessoa capaz a partir de 16 anos pode fazer um, mas quem tem herdeiros necessários (filhos e netos, pais e avós, ou cônjuge) só pode dispor livremente de metade da herança; a outra metade, chamada legítima, é reservada a eles por lei. O Código Civil prevê três formas comuns: público (feito no cartório), cerrado (escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião) e particular (escrito pelo testador e assinado com três testemunhas).
Quem pode fazer testamento?
Pode testar quem tem mais de 16 anos e pleno discernimento no momento do ato (art. 1.860 do Código Civil). Se a pessoa perder a capacidade depois, o testamento continua válido; e o testamento feito por quem era incapaz não passa a valer se a pessoa recuperar a capacidade (art. 1.861).
O testamento é personalíssimo e pode ser mudado a qualquer momento (art. 1.858). É proibido o testamento conjunto, ou seja, um único documento feito por duas pessoas, como marido e mulher (art. 1.863). Cada um precisa fazer o seu.
O que dá para deixar em testamento: a regra dos 50%
Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança (art. 1.789). Herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845). A metade deles, a legítima, é calculada sobre os bens existentes na data da morte, descontadas as dívidas e as despesas do funeral, somando-se as doações que precisam ser trazidas ao inventário (art. 1.847).
Na prática:
- Com herdeiros necessários: 50% vai obrigatoriamente para eles, na ordem da lei; os outros 50% (a parte disponível) podem ir para quem o testador quiser, inclusive para um dos próprios filhos, que não perde a sua parte da legítima (art. 1.849).
- Sem herdeiros necessários: o testador pode dispor de tudo. Para excluir irmãos, sobrinhos e outros parentes colaterais, basta não incluí-los no testamento (art. 1.850).
Há uma dúvida importante sobre o companheiro de união estável. Desde 2017, pelo Tema 809 do STF, ele herda como o cônjuge, mas o tribunal não disse de forma expressa se ele é herdeiro necessário, e o art. 1.845 só cita o cônjuge. Quem vive em união estável e pensa em testamento deve tratar desse ponto com um advogado.
O testamento também pode ter conteúdo não patrimonial, como reconhecer um filho, nomear tutor para filhos menores ou dar orientações sobre o funeral (art. 1.857, § 2º).
Cláusulas sobre a legítima
Sobre os bens da legítima, o testador só pode impor cláusulas de inalienabilidade (proibição de vender), impenhorabilidade ou incomunicabilidade (o bem não se divide com o cônjuge do herdeiro) se declarar uma justa causa no testamento (art. 1.848).
Quais são os tipos de testamento?
Testamento público
É escrito pelo tabelião no livro de notas, conforme as declarações do testador, lido em voz alta para o testador e duas testemunhas ao mesmo tempo e assinado por todos (art. 1.864). É a forma mais segura: fica guardado no cartório, não se perde e, como é feito pelo tabelião, tem menos risco de falha de forma. Desde o Provimento CNJ nº 100/2020, o testamento público também pode ser feito por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
Testamento cerrado
É escrito pelo próprio testador (ou por outra pessoa, a pedido dele) e assinado por ele. Depois, é entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, que lavra o auto de aprovação, fecha e costura o documento (arts. 1.868 e 1.869). O conteúdo fica em segredo. Depois da morte, o juiz abre o testamento e manda registrar e cumprir, se não houver vício (art. 1.875). Se o testador abrir ou rasgar o documento, ele é considerado revogado (art. 1.972).
Testamento particular
É escrito pelo próprio testador, à mão ou no computador, e lido e assinado por ele na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam (art. 1.876). Se for digitado, não pode ter rasuras nem espaços em branco. Depois da morte, precisa ser confirmado na Justiça, com as testemunhas (arts. 1.877 e 1.878). É a forma mais barata e a mais arriscada: pode se perder e é mais fácil de anular. Em circunstâncias excepcionais declaradas no próprio documento, o juiz pode confirmar o testamento particular feito à mão e assinado sem testemunhas (art. 1.879).
Quanto custa fazer um testamento?
O preço do testamento público e do cerrado é a taxa do cartório (emolumentos), fixada por lei em cada estado. Um exemplo oficial: pela tabela de 2026 do Colégio Notarial de São Paulo para a capital, os valores são:
- testamento público com conteúdo patrimonial: R$ 2.461,46;
- testamento público sem conteúdo patrimonial: R$ 135,37;
- testamento cerrado (aprovação e encerramento): R$ 2.461,46;
- revogação de testamento: R$ 410,22.
Em outros estados os valores são diferentes, e é preciso somar os honorários do advogado, se houver. O testamento particular não paga cartório para ser feito, mas os herdeiros terão o custo de um processo para confirmá-lo depois da morte.
Como fazer um testamento público, passo a passo
- Faça uma lista dos bens e decida o que vai para quem, respeitando a legítima.
- Procure um advogado para revisar o plano, principalmente se houver empresa, imóveis em vários estados ou filhos de relações diferentes.
- Escolha um cartório de notas e leve documento de identidade, CPF, certidão de estado civil e dados dos beneficiários e dos bens.
- Leve duas testemunhas maiores e capazes, que não sejam beneficiárias do testamento (art. 1.801, II) e, de preferência, não sejam parentes próximas dos beneficiários.
- O tabelião lavra o testamento, lê em voz alta e todos assinam.
Para revogar ou mudar, basta fazer um novo testamento, por qualquer das formas válidas (art. 1.969). Se o novo não revogar o anterior de forma expressa, o antigo continua valendo no que não for contrário ao novo (art. 1.970, parágrafo único).
O que acontece com o testamento depois da morte?
O testamento precisa passar pela Justiça antes da partilha. No caso do público, qualquer interessado apresenta a certidão ao juiz e pede o cumprimento (art. 736 do CPC). Depois disso, o inventário pode ser feito em cartório se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo e o juiz autorizar, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024. O direito de contestar a validade do testamento acaba em 5 anos, contados do registro (art. 1.859).
O que fazer se isso aconteceu com você
- Se você quer fazer testamento: prefira o público, faça as contas da legítima e guarde uma cópia em lugar conhecido da família.
- Se um parente morreu e você não sabe se há testamento: peça a certidão de testamento, que informa se existe testamento registrado; o cartório de notas orienta como pedir.
- Se acha que o testamento invadiu a legítima: os herdeiros necessários podem pedir a redução das disposições que passaram do limite de 50%. Junte certidões, documentos dos bens e o próprio testamento.
- Se suspeita de fraude ou de falta de discernimento do testador: reúna laudos médicos e provas e procure um advogado, lembrando o prazo de 5 anos do art. 1.859.
- Sem condições de pagar advogado: procure a Defensoria Pública.
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Perguntas frequentes
Posso deixar todos os meus bens para uma só pessoa?
Só se não tiver herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós ou cônjuge). Se tiver, a lei reserva 50% da herança a eles, e só a outra metade pode ir para quem você escolher (art. 1.789 do Código Civil).
Quanto custa um testamento em cartório?
Depende do estado. Na capital de São Paulo, pela tabela de 2026, o testamento público com conteúdo patrimonial custa R$ 2.461,46 e o sem conteúdo patrimonial, R$ 135,37, sem contar honorários de advogado.
Testamento feito à mão vale?
Vale como testamento particular se for lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam (art. 1.876). Depois da morte, ele precisa ser confirmado pelo juiz.
Dá para deserdar um filho?
Só nos casos da lei, como ofensa física, injúria grave ou abandono do pai ou mãe com doença grave, e com a causa declarada no testamento (arts. 1.962 e 1.964). Quem se beneficia da deserdação precisa provar a causa em até 4 anos da abertura do testamento (art. 1.965).
Fontes
- Planalto, Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.789, 1.801, 1.845 a 1.850, 1.857 a 1.886 e 1.961 a 1.972
- Planalto, Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 735 e 736
- Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, Tabelas de custas e emolumentos 2026
- Migalhas, As inovações do testamento digital e o Provimento 100 do CNJ
- CNJ, CNJ autoriza divórcio, inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade (Resolução 571/2024)
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