Marco Civil da Internet: o que o STF decidiu sobre o artigo 19
Artigo 19 do Marco Civil da Internet: o STF decidiu em 2025 que redes sociais respondem por conteúdo ilegal de usuários após notificação. Veja regras e exceções

Em 26 de junho de 2025, o STF decidiu, por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. Na regra geral, as redes sociais passaram a responder por danos causados por conteúdo ilegal de usuários quando são avisadas e não o removem, sem precisar de ordem judicial. Para ofensas à honra (calúnia, difamação e injúria), a indenização ainda depende de descumprimento de ordem judicial.
O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet?
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é a lei que define direitos e deveres no uso da internet no Brasil. Seu artigo 19 dizia que o provedor de aplicações (redes sociais, buscadores, sites com conteúdo de usuários) só poderia ser condenado a indenizar por conteúdo publicado por terceiros se descumprisse uma ordem judicial específica para remover esse conteúdo.
A exceção era o artigo 21: em caso de divulgação, sem autorização, de imagens de nudez ou atos sexuais privados, bastava a notificação da vítima para que a plataforma tivesse de agir.
Quais casos o STF julgou?
O tema chegou ao STF por dois recursos extraordinários com repercussão geral (a decisão vale para todos os casos iguais):
- RE 1.037.396 (Tema 987), relator ministro Dias Toffoli: um perfil falso no Facebook, criado em nome de uma pessoa que nem tinha conta, foi usado para ofender outras pessoas. A plataforma foi avisada pela própria ferramenta de denúncia e não retirou o perfil.
- RE 1.057.258 (Tema 533), relator ministro Luiz Fux: uma comunidade no Orkut foi criada para atacar uma professora. A rede recusou o pedido de remoção, dizendo que não havia violação.
Os votos vencidos foram dos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques.
O que muda: quando a rede social responde pelo conteúdo?
Segundo a tese do STF, enquanto o Congresso não aprovar uma nova lei, valem estas regras:
1. Crimes e atos ilícitos em geral: basta a notificação
A plataforma responde pelos danos, nos termos do artigo 21, se receber um pedido de retirada de conteúdo criminoso ou ilícito e não o remover. A mesma regra vale para contas denunciadas como falsas (inautênticas). Ou seja, o modelo que valia só para nudez passou a valer para ilícitos em geral.
2. Crimes contra a honra: continua a ordem judicial
Para calúnia, difamação e injúria, a indenização continua dependendo de ordem judicial, como manda o artigo 19. O STF explicou que a diferença protege a liberdade de expressão e evita a remoção de críticas, ainda que incômodas. Nada impede, porém, que a plataforma retire o conteúdo por simples notificação. E, se a Justiça já reconheceu que um conteúdo é ofensivo, as réplicas idênticas devem ser removidas por todas as redes a partir de notificação, sem nova decisão.
3. Anúncios pagos e robôs: responsabilidade presumida
Em anúncios, impulsionamentos pagos e redes artificiais de distribuição (robôs), presume-se que a plataforma sabia do conteúdo ilícito. Ela pode responder mesmo sem notificação, a menos que prove que agiu com diligência e em tempo razoável para tirá-lo do ar.
4. Crimes graves: dever de cuidado
Para uma lista fechada de crimes graves, a plataforma deve agir de forma ativa para que o conteúdo não circule, mesmo sem aviso. A lista inclui atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio ou à automutilação, discriminação por raça, religião, sexualidade ou identidade de gênero, crimes contra a mulher por razão de gênero, crimes sexuais contra vulneráveis e pornografia infantil, e tráfico de pessoas. Aqui a responsabilidade exige falha sistêmica, isto é, falta de medidas adequadas de prevenção e remoção. Um conteúdo ilícito isolado não basta.
5. Onde o artigo 19 continua valendo integralmente
Para e-mail, aplicativos de reuniões fechadas por vídeo ou voz e mensageiros como o WhatsApp, quanto às conversas privadas, segue a regra antiga, por causa do sigilo das comunicações (artigo 5º, XII, da Constituição). Marketplaces respondem pelo Código de Defesa do Consumidor.
Outros pontos da tese
- Não há responsabilidade objetiva: é preciso analisar a culpa da plataforma.
- As plataformas devem ter sistema de notificações, devido processo para o usuário recorrer, canais de atendimento e relatórios anuais de transparência.
- Empresas estrangeiras que atuam no Brasil devem ter sede e representante legal no país.
- As regras da legislação eleitoral e do TSE continuam valendo.
- A decisão vale para o futuro, respeitadas as decisões já definitivas.
O que aconteceu depois, em 2026?
Facebook, Google e entidades que participaram do caso apresentaram embargos de declaração (recurso para esclarecer a decisão). Em 17 de junho de 2026, o STF concluiu esses embargos e ajustou a redação da tese. Segundo o STF:
- as plataformas ganharam prazo de 60 dias para implantar as medidas estruturais ligadas ao dever de cuidado;
- o entendimento vale desde a publicação da ata do julgamento de mérito, em 5 de agosto de 2025, com exceção de atos continuados ou permanentes;
- o prazo para recursos foi encerrado, e os critérios valem de imediato em todas as instâncias.
O STF também fez um apelo ao Congresso para aprovar uma lei sobre o tema. Até outubro de 2026, a tese do STF é a regra aplicada pelos juízes.
O que fazer se isso aconteceu com você
- Guarde provas antes de tudo. Faça capturas de tela com data, hora e endereço (URL) da publicação ou do perfil. Para mais segurança, registre uma ata notarial em cartório, que dá fé pública à prova.
- Denuncie pela ferramenta da plataforma. Use o canal oficial de denúncia e guarde o protocolo ou o e-mail de confirmação. Pela tese do STF, essa notificação é o que marca, em muitos casos, o início da responsabilidade da rede.
- Em caso de crime, registre boletim de ocorrência. Muitas delegacias aceitam registro on-line, e há delegacias especializadas em crimes cibernéticos.
- Se for ofensa à honra, lembre que a indenização contra a plataforma depende de ordem judicial. O autor da ofensa pode ser processado diretamente.
- Procure a Justiça se a plataforma não agir. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos (sem advogado até 20). A Defensoria Pública atende quem não pode pagar.
Cada caso depende do tipo de conteúdo e das provas. No Conte seu caso você descreve a situação de graça e advogados de direito digital entram em contato: conte o seu caso.
Perguntas frequentes
A rede social é obrigada a tirar um post do ar sem ordem judicial?
Para crimes e atos ilícitos em geral, se a plataforma for notificada e não remover, ela pode ser condenada a indenizar. Para ofensas à honra, a indenização depende de descumprimento de ordem judicial, embora a rede possa remover por notificação.
Posso processar o Instagram ou o Facebook por perfil falso?
Pela tese do STF, a plataforma pode responder pelos danos se a conta falsa for denunciada e não for retirada. É preciso provar a denúncia e o dano. Cada caso depende das provas.
O WhatsApp responde por mensagens enviadas em conversas privadas?
Para comunicações privadas em mensageiros, e-mail e reuniões fechadas, continua valendo o artigo 19 original: a responsabilidade depende de descumprir ordem judicial específica.
A decisão do STF vale para posts antigos?
A tese vale para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento, em 5 de agosto de 2025, com exceção de atos continuados ou permanentes. Decisões judiciais já definitivas foram preservadas.
Fontes
- STF: resumo e tese dos REs 1.037.396 (Tema 987) e 1.057.258 (Tema 533), julgados em 26/6/2025
- STF: Corte define parâmetros para responsabilização de plataformas (junho de 2025)
- Agência Brasil: STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais (junho de 2025)
- STF: plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais (17/6/2026)
- IDS: STF fixa a tese definitiva sobre responsabilidade das plataformas (23/6/2026)
- Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet (Planalto)
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