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Boate Kiss: julgamentos, anulação do júri e situação do caso em 2026

Boate Kiss: o júri de 2021, a anulação pelo TJRS e pelo STJ, a decisão do STF que restabeleceu as condenações e o recurso sobre as penas ainda no STJ em 2026.

O caso da Boate Kiss teve um júri em dezembro de 2021, que condenou quatro réus por homicídio com dolo eventual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou esse júri em 2022, o STJ manteve a anulação em 2023 e o STF restabeleceu as condenações em setembro de 2024. Até outubro de 2026, as condenações estão mantidas, mas o tamanho das penas ainda é discutido no STJ, onde o julgamento foi suspenso por pedido de vista em 15 de setembro de 2026.

O que aconteceu na Boate Kiss?

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio atingiu a Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Morreram 242 pessoas, e centenas ficaram feridas. O fogo começou durante o show de uma banda, quando um artefato pirotécnico atingiu a espuma de isolamento acústico do teto, que era inflamável.

Quatro pessoas foram levadas a júri: os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.

O Ministério Público acusou os réus de homicídio com dolo eventual. Dolo eventual é quando a pessoa não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, conforme o art. 18, inciso I, do Código Penal. Crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, formado por cidadãos sorteados, como manda o art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição. A mesma regra garante a "soberania dos veredictos", ponto que pesou na decisão do STF.

O que o júri de 2021 decidiu?

O júri foi realizado em Porto Alegre em dezembro de 2021. Os jurados condenaram os quatro réus por homicídios consumados e tentados, e as penas fixadas foram:

  • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses;
  • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses;
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos;
  • Luciano Bonilha Leão: 18 anos.

Por que o júri foi anulado?

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do TJRS aceitou recursos das defesas e anulou o júri. O tribunal apontou irregularidades no sorteio dos jurados, uma reunião reservada entre o juiz e os jurados, problemas na formulação dos quesitos (as perguntas que os jurados respondem) e uma suposta inovação da acusação na fase de réplica. Com isso, os réus deixaram a prisão para aguardar um novo júri.

O Ministério Público do RS recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Em 5 de setembro de 2023, a Sexta Turma do STJ manteve a anulação por 4 votos a 1, no REsp 2.062.459. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, ficou vencido: ele votava por restabelecer o veredicto por entender que as defesas não tinham demonstrado prejuízo concreto.

O que o STF decidiu em 2024?

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.486.671. Em setembro de 2024, o ministro Dias Toffoli restabeleceu as condenações do júri e determinou a prisão imediata dos quatro réus. Segundo o STF, as nulidades acolhidas pelo TJRS e pelo STJ não tinham sido apontadas no momento processual correto, que é a própria sessão do júri, e reconhecê-las depois violou a soberania dos veredictos.

A decisão também mandou o TJRS julgar os demais pontos das apelações, como o tamanho das penas. A Segunda Turma do STF confirmou o entendimento e, em abril de 2025, rejeitou por unanimidade novos recursos das defesas.

Por que as penas foram reduzidas em 2025?

Em 26 de agosto de 2025, a 1ª Câmara Criminal Especial do TJRS julgou o restante das apelações. Manteve as condenações e o dolo eventual, mas refez o cálculo das penas, que ficaram assim:

  • os dois sócios: 12 anos cada;
  • os dois músicos: 11 anos cada.

A redução tem efeito direto na execução da pena, porque o tempo para mudar de regime depende da pena total. Em março de 2026, a Vara de Execução Criminal de Santa Maria concedeu regime aberto a Mauro Hoffmann, cumprido em casa com tornozeleira eletrônica por falta de casa de albergado na região, e livramento condicional a Marcelo de Jesus dos Santos, considerando o comportamento carcerário.

Qual é a situação do caso em outubro de 2026?

O Ministério Público do RS recorreu ao STJ para restabelecer as penas fixadas pelo júri. O recurso (REsp 2.256.938) começou a ser julgado pela Sexta Turma em 15 de setembro de 2026.

  • A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os recursos das defesas e acolheu em parte o do MP.
  • Ela votou para elevar as penas dos sócios para 18 anos e as dos músicos para 12 anos, 4 meses e 15 dias, em regime fechado.
  • Pedidos das defesas, como novo júri e a tese de que o Estado teria parte da culpa, foram rejeitados no voto.
  • O ministro Rogerio Schietti pediu vista (mais tempo para analisar), por dúvida sobre uma possível piora indevida da situação dos réus em recurso, com base no Tema 1.214 do STJ.

Até outubro de 2026, o julgamento segue suspenso e não há data para a retomada. As condenações em si não estão mais em discussão. O que falta definir é o tamanho das penas.

O que mudou na lei depois da Kiss?

Em 2017 foi sancionada a Lei 13.425/2017, conhecida como Lei Kiss. Ela estabelece diretrizes gerais de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, e atribui ao poder público e aos Corpos de Bombeiros deveres de planejamento, vistoria e fiscalização.

O que fazer se isso aconteceu com você

Quem foi vítima de um crime ou perdeu um familiar em uma tragédia tem caminhos tanto na área criminal quanto na cível:

  1. Acompanhe o processo criminal. A vítima ou a família pode atuar como assistente de acusação ao lado do Ministério Público, com advogado ou com a Defensoria Pública.
  2. Separe a esfera cível. A indenização por danos materiais e morais é pedida em ação própria, contra os responsáveis e, conforme o caso, contra o poder público que falhou na fiscalização.
  3. Atenção aos prazos. A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em 3 anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil), mas, quando o fato também é apurado no crime, o prazo não corre antes da sentença definitiva (art. 200 do Código Civil). Contra o Estado, o prazo costuma ser de 5 anos.
  4. Guarde documentos. Laudos, boletins de ocorrência, certidões, comprovantes de despesas médicas e de renda perdida.
  5. Busque orientação. A Defensoria Pública atende de graça quem não pode pagar advogado.

Cada caso depende das provas e da fase do processo. Se quiser uma avaliação, no Conte seu caso você descreve a situação de graça e advogados da área criminal entram em contato: conte o seu caso.

Perguntas frequentes

Os réus da Boate Kiss estão presos?

Os quatro voltaram à prisão em setembro de 2024, após a decisão do STF. Com a redução das penas pelo TJRS em 2025, houve progressão: em março de 2026, um dos sócios foi para o regime aberto e um dos músicos recebeu livramento condicional. A situação de cada um depende da execução penal.

Por que o júri da Boate Kiss foi anulado?

O TJRS, em 2022, e o STJ, em 2023, entenderam que houve irregularidades na sessão, como problemas no sorteio dos jurados e nos quesitos. Em 2024, o STF afastou essas nulidades porque elas não foram apontadas na própria sessão do júri, como exige a lei, e restabeleceu as condenações.

As penas da Boate Kiss ainda podem aumentar?

Sim. O recurso do Ministério Público no STJ pede a volta das penas do júri. A relatora votou por aumentá-las, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista em setembro de 2026 e ainda não terminou.

O que é dolo eventual?

É quando a pessoa não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Ele leva o caso ao júri e tem penas maiores que o homicídio culposo, em que a morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia.

Fontes

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto. Viu um erro ou uma informação desatualizada? Veja como corrigimos na política editorial.

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