123milhas: recuperação judicial e como o cliente pode tentar receber
123milhas em recuperação judicial: como conferir seu crédito, o que diz o plano de pagamento, o termo de adesão, o estorno no cartão e a situação em 2026.

Quem comprou pacotes ou passagens da 123milhas e não viajou é, em regra, credor na recuperação judicial do grupo, que tramita na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte desde 2023. O caminho para receber passa por conferir se o nome e o valor estão na lista de credores e acompanhar a votação do plano de pagamento. Até outubro de 2026, o plano ainda não foi aprovado pelos credores, a assembleia não tem data e, pelas opções oferecidas, o pagamento deve levar anos.
O que aconteceu com a 123milhas?
Em 18 de agosto de 2023, a 123milhas suspendeu os pacotes e as passagens da linha "Promo", de datas flexíveis, com embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023. A empresa ofereceu vouchers em vez de dinheiro, o que gerou milhares de reclamações e levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a abrir processo administrativo.
No fim de agosto de 2023, o grupo pediu recuperação judicial. Em 31 de agosto de 2023, a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, deferiu o pedido. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a dívida declarada era de R$ 2,3 bilhões, com mais de 700 mil credores, a maioria consumidores. O processo tem o número 5194147-26.2023.8.13.0024 e depois passou a incluir outras empresas do grupo, como a Maxmilhas e a HotMilhas.
O que é recuperação judicial e por que ela trava as cobranças?
Recuperação judicial é um processo previsto na Lei 11.101/2005 para que uma empresa em crise renegocie todas as dívidas ao mesmo tempo, em vez de ser cobrada por cada credor. Na prática:
- as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas por um período (art. 6º);
- entram no processo todos os créditos que existiam na data do pedido, mesmo os não vencidos (art. 49);
- a empresa apresenta um plano, que é votado pelos credores em assembleia, divididos em classes;
- se o plano é aprovado e homologado pelo juiz, ele passa a valer para todos os credores da mesma classe, inclusive para quem votou contra;
- se o plano é rejeitado, a recuperação pode ser convertida em falência.
Por isso, quem comprou antes do pedido, em geral, não consegue cobrar a 123milhas separadamente: o crédito dele vai para a fila da recuperação. Os consumidores ficam na classe III, a dos credores quirografários, que são os que não têm garantia.
Como saber se você está na lista de credores?
A lista de credores fica no site da Administração Judicial (rj123milhas.com.br), que é a fonte oficial do processo. Os administradores judiciais são Paoli e Balbino Sociedade de Advogados, Brizola e Japur Administração Judicial e Inocêncio de Paula Advogados.
- Busque seu nome ou CPF na relação de credores.
- Confira se o valor bate com o que você pagou.
- Se o nome não aparece ou o valor está errado, o caminho depende da fase do processo. O prazo administrativo para divergências terminou em dezembro de 2024. Depois, houve uma fase de revisão de créditos aberta em dezembro de 2025, em que o pedido era feito pela plataforma, e não direto na Justiça.
- Fora dessas janelas, o pedido é feito por advogado, como habilitação retardatária, que é a inclusão de crédito depois do prazo (art. 10 da Lei 11.101/2005).
O que o plano de pagamento oferece?
O plano foi apresentado em 26 de dezembro de 2024. Para a classe III, que reúne os consumidores, a empresa oferece opções como estas, segundo a central de ajuda do grupo e reportagem de O Tempo de março de 2026:
- Valor integral: pagamento a partir de 6,5 anos após a homologação, em 12 parcelas semestrais;
- 60% do valor: desconto de 40%, com pagamento a partir de 1,5 ano, em 12 parcelas semestrais;
- Até R$ 450: o credor recebe até esse valor e abre mão do resto, com pagamento a partir de 2,5 anos, em 10 parcelas semestrais;
- opções com descontos e prazos de 12,5 anos.
Quem não escolher uma opção no prazo cai na regra padrão do plano, com parcelas semestrais que começam 12,5 anos após a homologação. Essas condições ainda dependem de aprovação dos credores e de homologação judicial.
O que é o termo de adesão?
Em janeiro de 2026, o grupo passou a oferecer um termo de adesão ao plano, assinado pelo gov.br no site da Administração Judicial. A Justiça autorizou um sistema híbrido de votação: o termo vale como voto antecipado a favor do plano e como escolha da forma de pagamento. Quem assina não vota de novo na assembleia, e o termo é irrevogável se o plano mantiver ou melhorar as condições de dezembro de 2024. Leia com calma antes de assinar, porque algumas opções envolvem descontos altos.
E o estorno no cartão de crédito?
Parte dos clientes que pagou com cartão pediu à operadora o cancelamento da compra (chargeback). Esses estornos, ligados a compras feitas antes do pedido de recuperação, viraram disputa no processo, e valores retidos de mais de R$ 5 milhões ficaram em conta judicial. Em outubro de 2025, a juíza determinou uma mediação entre o grupo, bancos, bandeiras e credenciadoras de cartão para resolver o impasse. Quem pagou com cartão deve guardar o protocolo de contestação e acompanhar essa etapa.
Qual é a situação em outubro de 2026?
A juíza esperava que o processo estivesse pronto para a assembleia até o fim do primeiro semestre de 2026. Até outubro de 2026, não há data definida para a assembleia geral de credores, e o plano não foi aprovado. Em maio de 2026, a própria empresa informou que os pagamentos só começam depois da aprovação do plano.
O que fazer se isso aconteceu com você
- Guarde provas. Comprovante de pagamento, e-mails da compra, número do pedido, voucher recebido e protocolos de reclamação.
- Confira a lista de credores no site da Administração Judicial e anote o valor que consta para você.
- Leia o termo de adesão antes de assinar. Compare a opção integral com as de desconto e veja quando cada uma começa a pagar.
- Cuidado com golpes. A adesão é feita só no site dos administradores judiciais, com assinatura gov.br. Desconfie de quem cobra para "liberar" seu crédito.
- Procure ajuda. A Defensoria Pública, o Procon e o consumidor.gov.br orientam consumidores. Para habilitação fora do prazo ou impugnação, é preciso advogado.
Cada caso depende do tipo de compra, da data e da forma de pagamento. Se quiser uma avaliação, no Conte seu caso você descreve a situação de graça e advogados de direito do consumidor entram em contato: conte o seu caso.
Perguntas frequentes
Ainda dá para receber o dinheiro da 123milhas?
O crédito do consumidor continua existindo e entra na recuperação judicial. O pagamento depende da aprovação e da homologação do plano, que até outubro de 2026 não aconteceram. Pelas opções do plano, o recebimento deve levar anos.
Posso processar a 123milhas no juizado especial?
Para compras feitas antes do pedido de recuperação, em geral a cobrança individual fica suspensa e o crédito precisa ser incluído na recuperação. Uma ação pode servir para definir o valor devido, mas o pagamento segue as regras do plano. Um advogado pode avaliar o seu caso.
Assinar o termo de adesão é obrigatório?
Não. A adesão é facultativa. Quem não assina pode votar na assembleia, quando ela for marcada. Quem assina antecipa o voto a favor do plano e escolhe a forma de pagamento, em regra sem poder voltar atrás.
Meu nome não está na lista de credores. E agora?
Verifique se houve erro de CPF ou de cadastro. Se o prazo administrativo já passou, é possível pedir a inclusão por meio de advogado, como habilitação retardatária, conforme o art. 10 da Lei 11.101/2005.
Fontes
- TJMG: deferido pedido de recuperação judicial da 123 Milhas (31/8/2023)
- TJMG: Justiça determina mediação para estorno de valores (20/10/2025)
- Central de Ajuda 123milhas: recuperação judicial, plano e termo de adesão
- O Tempo: condições oferecidas aos credores (30/3/2026)
- Brasilturis: assembleia ainda sem data (20/5/2026)
- Poder360: 123milhas suspende passagens promocionais (agosto de 2023)
- Planalto: Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação Judicial e Falências
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto. Viu um erro ou uma informação desatualizada? Veja como corrigimos na política editorial.
