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BPC/LOAS: quem tem direito, renda familiar e como pedir em 2026

BPC/LOAS paga um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) a idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda. Veja o limite de renda e como pedir.

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742/1993) garante um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026, à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que não consegue se sustentar nem ser sustentada pela família. A regra geral é ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, cerca de R$ 405,25 em 2026, e estar inscrito no Cadastro Único. Não é preciso ter contribuído para o INSS.

O que é o BPC e por que ele não é aposentadoria?

O BPC é um benefício da assistência social, previsto no artigo 203, V, da Constituição e no artigo 20 da LOAS. O INSS cuida do pedido e do pagamento, mas o dinheiro não vem de contribuições do próprio beneficiário. Por isso, segundo o INSS, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Também não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, como aposentadoria ou seguro-desemprego, com exceções como assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e programas de transferência de renda (LOAS, artigo 20, § 4º).

Quem tem direito ao BPC?

  • Pessoa idosa: 65 anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade: quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras do dia a dia, dificulta a participação na sociedade em igualdade de condições (artigo 20, § 2º). Longo prazo é aquele que produz efeitos por pelo menos dois anos (§ 10).

Nos dois casos, é preciso cumprir o critério de renda e ter CPF e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) de todos da família (artigo 20, § 12).

Como é calculada a renda familiar?

Soma-se a renda bruta mensal de quem mora na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas. Para a LOAS, a família é formada pelo requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta e padrasto, na falta deles), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (artigo 20, § 1º). O resultado precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (artigo 20, § 3º).

Alguns valores não entram na conta, segundo a lei e o regulamento (Decreto 6.214/2007, artigo 4º, § 2º):

  • outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência da mesma família;
  • bolsas de estágio supervisionado e rendimentos de aprendizagem;
  • auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento de barragens;
  • em situações específicas, o auxílio-inclusão recebido por outro membro da família.

O limite de um quarto do salário mínimo é absoluto?

Não. Em 18 de abril de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o critério de um quarto parcialmente inconstitucional, sem anular a regra (Tema 27, RE 567.985, redator do acórdão ministro Gilmar Mendes). Desde então, a Justiça pode reconhecer a miserabilidade por outros elementos, como gastos altos com remédios, fraldas e tratamentos. A própria LOAS passou a admitir outras provas de vulnerabilidade (artigo 20, § 11) e permite que o regulamento amplie o limite para até meio salário mínimo, conforme o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos de saúde (artigos 20, § 11-A, e 20-B).

O que mudou nas regras em 2025 e 2026?

As principais mudanças recentes vieram da Lei 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e do Decreto 12.534, de 25 de junho de 2025:

  • Biometria: a concessão passou a depender de registro biométrico do requerente ou, quando ele não puder fazer, do responsável legal, em bases oficiais definidas pelo governo federal.
  • CadÚnico em dia: o benefício só é concedido ou mantido se as informações do Cadastro Único estiverem atualizadas há no máximo 24 meses.
  • Renda bruta, sem descontos fora da lei: a lei passou a dizer que o cálculo soma os rendimentos de quem vive sob o mesmo teto, "vedadas deduções não previstas em lei" (artigo 20, § 3º-A).
  • Bolsa Família na conta: o Decreto 12.534/2025 revogou trechos do regulamento que deixavam fora do cálculo valores de programas de transferência de renda. Na prática, o INSS passou a considerar esses valores. A mudança é contestada: foram apresentados projetos no Congresso para derrubar o decreto, e em 2025 o Juizado Especial Federal de Registro (SP) afastou o decreto num caso concreto e excluiu o Bolsa Família da renda de uma criança com deficiência. Até outubro de 2026, o tema segue sendo discutido caso a caso na Justiça.
  • Menos reavaliações para deficiência permanente: a Lei 15.157/2025 dispensa a perícia periódica quando o impedimento é permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (artigo 21, § 5º).

Como pedir o BPC passo a passo

  1. Inscreva ou atualize a família no CadÚnico no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, com o CPF de todos os moradores.
  2. Confira a biometria: pergunte no CRAS ou no 135 se o requerente (ou o responsável legal) já tem registro biométrico aceito pelo INSS.
  3. Faça o pedido no Meu INSS (aplicativo ou site), com login gov.br: "Novo pedido", pesquise "assistencial" e escolha o benefício para pessoa idosa ou para pessoa com deficiência. Também é possível ligar para o 135.
  4. Pessoa com deficiência passa por avaliação médica e social, feitas pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS (artigo 20, § 6º). Leve laudos, exames e receitas recentes.
  5. Acompanhe o pedido em "Consultar pedidos" e responda às exigências no prazo. Pelo regulamento, deixar de regularizar o CPF ou o CadÚnico em até 30 dias depois de uma exigência é tratado como desistência do pedido.

O BPC pode ser cortado?

Sim. A lei manda rever o benefício a cada dois anos (artigo 21) e ele cessa quando as condições que o justificaram deixam de existir. CadÚnico desatualizado também pode levar à suspensão. Por outro lado, o desenvolvimento de capacidades e a participação em atividades não remuneradas de reabilitação não são motivo para cortar o benefício da pessoa com deficiência (artigo 21, § 3º).

O que fazer se isso aconteceu com você

  1. Guarde a carta de indeferimento e anote o motivo. Ele indica o que precisa ser provado.
  2. Revise o CadÚnico: muitas negativas vêm de dados velhos ou de pessoas que já não moram na casa.
  3. Junte prova dos gastos com saúde, remédios, fraldas, alimentação especial e cuidadores. Eles podem ajudar a mostrar vulnerabilidade mesmo acima de um quarto do salário mínimo.
  4. Recorra: o recurso administrativo pode ser feito pelo Meu INSS, em regra em até 30 dias da ciência da decisão.
  5. Busque a Justiça Federal: o Juizado Especial Federal julga causas de até 60 salários mínimos, e a Defensoria Pública da União atende quem não pode pagar advogado.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao BPC/LOAS em 2026?

Pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo, de qualquer idade, cuja família tenha renda por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026). É preciso estar no CadÚnico atualizado e ter CPF.

Qual o valor do BPC em 2026?

Um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621. O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte para a família.

Bolsa Família conta na renda do BPC?

Desde o Decreto 12.534/2025, o INSS passou a incluir esses valores no cálculo. A regra é contestada, e há decisões judiciais que afastaram o decreto em casos concretos. Quem teve o BPC negado por isso pode discutir a questão na Justiça.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

A regra geral é que o BPC é para quem não tem como se sustentar, e a renda do trabalho entra no cálculo. A remuneração de aprendiz e a bolsa de estágio não são somadas. Para a pessoa com deficiência que passa a trabalhar, a lei prevê regras próprias, como o auxílio-inclusão, e o ideal é se informar antes no INSS.

Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição. Basta cumprir os requisitos de idade ou deficiência, renda e cadastro.

Fontes

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto. Viu um erro ou uma informação desatualizada? Veja como corrigimos na política editorial.

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